DECRETO MUNICIPAL Nº 39, DE 30 DE ABRIL DE 2026
4 de Maio de 2026
“Institui o Programa de Imunização Extramuros no âmbito do Município de Itiquira/MT e, dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da cobertura vacinal no Município;
CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações (PNI) e a importância das ações de vacinação extramuros como estratégia complementar à rotina de imunização nas unidades de saúde;
CONSIDERANDO o interesse público na facilitação do acesso da população às vacinas, especialmente em áreas de difícil acesso, zonas rurais, escolas, instituições de longa permanência e outros;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a estratégia de Imunização Extramuros, como parte integrante do calendário de ações da Atenção Básica à Saúde no Município de Itiquira/MT.
Art. 2º A Imunização Extramuros consiste na realização de ações de vacinação fora das unidades de saúde fixas, abrangendo:
I - Vacinação domiciliar para pessoas acamadas ou com mobilidade reduzida;
II - Ações em escolas, creches, instituições de longa permanência e congêneres;
III - Atendimento em áreas rurais e comunidades de difícil acesso;
Art. 3º As ações de vacinação extramuros deverão ser planejadas e executadas pelas equipes da Estratégia de Saúde da Família (ESF), com apoio da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. O planejamento deve considerar os critérios epidemiológicos, logísticos e populacionais para definição dos locais, datas e grupos-alvo.
Art. 4º A imunização extramuros observará os protocolos técnicos do Ministério da Saúde, garantindo:
I - Manutenção da Rede de frio para conservação das vacinas;
II - Registro adequado das doses aplicadas nos sistemas oficiais (SIPNI e outros);
III - Garantia da segurança do paciente e da equipe envolvida.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I - Disponibilizar recursos humanos, logísticos, materiais e equipamentos necessários à execução das ações;
II - Realizar treinamentos e capacitação das equipes envolvidas;
III - Divulgar amplamente os cronogramas e locais de vacinação para a população.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 30 de abril de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL