Carregando...
Pref. Campo Novo do Parecis

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPASSE FINANCEIRO COM A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE CAMPO NOVO DO PARECIS- ADCANP, PARA APOIO FINANCEIRO AO PROJETO “ACOLHER E INCLUIR”.

O artigo 31, inciso I da Lei 13.019/2014, e art. 10, inciso I do Decreto Municipal n. 141/2016, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando.

Considerando a exposição dos motivos exarados pela secretaria, em conformidade com o artigo art. 31, inciso I da Lei 13.019/2014, e art. 10, inciso I do Decreto Municipal n. 141/2016, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE CAMPO NOVO DO PARECIS- ADCANP, para realização do Projeto “Acolher e Incluir”, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)

Encaminhem-se os autos ao Departamento Legislativo para as medidas previstas no § 1º do artigo 32 da Lei 13.019/2014.

Campo Novo do Parecis, 30 dias do mês de abril de 2026.

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal