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Pref. São José do Xingu

LEI MUNICIPAL Nº 1003/2026 São José Xingu – MT, 30 de Abril de 2026.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 990/2025 LOA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026 LOA – 990/2025 no valor de R$ 828.536,88 (Oitocentos e Vinte e Oito Mil e Quinhentos e Trinta e Seis Reais e Oitenta e Oito Centavos) nas seguintes dotações:

Código Reduzido

Novo

Órgão

04

Secretaria municipal de Educação

Unidade

002

Fundeb

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

0008

Educação Básica Publica – Fundeb

Projeto Atividade

2.....

Manutenção do Fundeb 30%

Elemento Despesa

31.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Fonte de Recursos

2.540

Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

243.100,54

Duzentos e Quarenta e Três Mil e Cem Reais e

Cinquenta e Quatro Centavos

Elemento Despesa

31.90.13.00

Obrigações Patronais

Fonte de Recursos

2.540

Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

50.000,00

Cinquenta Mil Reais

Código Reduzido

Novo

Órgão

04

Secretaria municipal de Educação

Unidade

002

Fundeb

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

0008

Educação Básica Publica – Fundeb

Projeto Atividade

2.....

Manutenção do Fundeb 70%

Elemento Despesa

31.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Fonte de Recursos

2.540

Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos

Detalhamento

1070000

Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício

Valor R$

246.371,40

Duzentos e Quarenta e Seis Mil e Trezentos e Setenta e

Um Reais e Quarenta Centavos

Elemento Despesa

31.90.13.00

Obrigações Patronais

Fonte de Recursos

2.540

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

1070000

Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício

Valor R$

53.000,00

Cinquenta e Três Mil Reais

Código Reduzido

Novo

Órgão

04

Secretaria municipal de Educação

Unidade

002

Fundeb

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

0008

Educação Básica Publica – Fundeb

Projeto Atividade

2.....

Manutenção do Fundeb VAAR%

Elemento Despesa

31.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Fonte de Recursos

2.543

Transferências do FUNDEB Complementação da União

VAAR

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

145.245,45

Cento e Quarenta e Cinco Mil e Duzentos e Quarenta e

Cinco Reais e Quarenta e Cinco Centavos

Elemento Despesa

31.90.13.00

Obrigações Patronais

Fonte de Recursos

2.543

Transferências do FUNDEB Complementação da União

VAAR

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

20.000,00

Vinte Mil Reais

Elemento Despesa

33.90.30.00

Material de Consumo

Fonte de Recursos

2.543

Transferências do FUNDEB Complementação da União

VAAR

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

70.819,49

Setenta Mil e Oitocentos e Dezenove Reais e Quarenta e Nove Centavos

Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior no valor R$

592.471,94 (Quinhentos e Noventa e Dois Mil e Quatrocentos e Setenta e Um Reais e Noventa e Quatro Centavos) se fará através do Superávit Financeiro apurado no exercício de 2025, por fonte de destinação Recursos Transferências do FUNDEB

Impostos e Transferências de Impostos - Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, e o valor de R$ 236.064,94 (Duzentos e Trinta e Seis Mil e Sessenta e Quatro Reais e Noventa e Quatro Centavos), Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAR - demonstrado conforme relatório contábil Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.

Recursos

Valor

FONTE

SUPERAVIT

293.100,54

2.540.0000000

SUPERAVIT

299.371,40

2.540.1070000

SUPERAVIT

236.064,94

2.543.0000000

Total

828.536,88

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 981/2025 LDO/2026 e 984/2021 PPA 2026/2029.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de abril de 2026.

SANDRO JOSÉ LUZ COSTA

Prefeito Municipal

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