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Pref. Alto Garças

“DISPÕE SOBRE A INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, CESSAÇÃO DOS EFEITOS DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, Prefeito do Município de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente pelo art. 71, incisos VI e X;

CONSIDERANDO a Portaria nº 205, de 17 de abril de 2026, que concedeu férias regulares à servidora pública municipal Jéssika de Melo Gomes, matrícula nº 2862, ocupante do cargo de Engenheiro Civil, referente ao período aquisitivo 2024/2025, para usufruto no período de 22/04/2026 a 06/05/2026, pelo total de 15 (quinze) dias;

CONSIDERANDO a Portaria nº 206, de 17 de abril de 2026, que designou a servidora pública municipal Delaynne Cristina Leite Andrade Costa, matrícula nº 3631, ocupante do cargo de Assessor Técnico III, para responder pelo cargo de Secretária Municipal de Administração durante o período de gozo de férias da titular;

CONSIDERANDO a necessidade administrativa de retorno da titular da pasta ao exercício das atribuições de Secretária Municipal de Administração;

CONSIDERANDO o interesse público na continuidade regular dos atos de gestão administrativa, especialmente quanto à condução dos expedientes, processos e demais demandas da Secretaria Municipal de Administração;

RESOLVE:

Art. 1º. Interromper, a partir de 04 de maio de 2026, por necessidade administrativa e interesse público, o gozo das férias concedidas à servidora pública municipal Jéssika de Melo Gomes, matrícula nº 2862, por meio da Portaria nº 205, de 17 de abril de 2026, determinando seu retorno imediato ao exercício de suas funções e à condução da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º. Ficam cessados, a partir de 04 de maio de 2026, os efeitos da Portaria nº 206, de 17 de abril de 2026, que designou a servidora pública municipal Delaynne Cristina Leite Andrade Costa, matrícula nº 3631, para responder pelo cargo de Secretária Municipal de Administração durante o período de gozo de férias da titular.

Art. 3º. Fica assegurado à servidora Jéssika de Melo Gomes o saldo remanescente, decorrente da interrupção ora determinada;

Parágrafo único. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá adotar as providências cabíveis quanto ao registro da interrupção, controle do saldo remanescente e demais lançamentos funcionais pertinentes.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 04 de maio de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 30 de abril de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças-MT