PORTARIA Nº 86/2026
4 de Maio de 2026
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Ementa: Institui e nomeia a Comissão de Estudo Técnico para Transferência de Gestão, responsável pela elaboração do estudo técnico e do plano de trabalho necessários ao processo de chamamento público para seleção de Organização Social de Saúde – OSS, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária de Diamantino/MT, e dá outras providências |
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, Prefeito Municipal de Diamantino/MT, Estado de Mato Grosso, com fundamento no art. 67, VI da Lei Orgânica do Município de Diamantino, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, caput, do Decreto Municipal nº 278, de 03 de outubro de 2025, pela Lei Ordinária Municipal nº 1.702/2025, de 15 de setembro de 2025, e pela Lei Orgânica do Município de Diamantino/MT, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, o regime jurídico das parcerias entre o Poder Público e essas entidades, o contrato de gestão e as condições para a transferência de serviços e atividades públicas à iniciativa privada sem fins lucrativos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Ordinária Municipal nº 1.702/2025, de 15 de setembro de 2025, em especial seu art. 14, parágrafo único, que exige a fundamentação objetiva da decisão do Chefe do Executivo de celebrar contrato de gestão com OSS, mediante demonstração de que o vínculo de parceria atende a objetivos de eficiência econômica, administrativa e de resultados, com documentação do conteúdo nos autos do processo de seleção e contratação;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 278, de 03 de outubro de 2025, notadamente seu art. 21, inciso I, alíneas "b" e "c", que determinam a constituição de comissão técnica com a finalidade de elaborar estudo técnico detalhado para avaliação da conveniência econômica, gerencial e social da transferência do gerenciamento de unidade hospitalar para a gestão privada sem fins lucrativos, bem como o respectivo plano de trabalho, ambos indispensáveis à instrução do processo de chamamento público;
CONSIDERANDO que o estudo técnico exigido pelo art. 21, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 278/2025 deverá contemplar, dentre outros, os seguintes elementos: descrição da realidade hospitalar atual; análise e caracterização da comunidade beneficiária; objetivos em termos de melhoria da prestação dos serviços ao cidadão; demonstração do custo-benefício esperado; análise quantitativa e qualitativa dos profissionais envolvidos; previsão de cessão de imóveis e bens materiais; e estimativa de recursos financeiros para os primeiros exercícios do contrato de gestão;
CONSIDERANDO que o plano de trabalho a ser elaborado nos termos do art. 21, inciso I, alínea "c", do Decreto nº 278/2025 deverá conter: descrição da realidade objeto da parceria; metas e atividades a serem executadas; previsão de receitas e despesas; forma de execução e cumprimento das metas; e definição dos parâmetros de aferição do cumprimento das metas pactuadas;
CONSIDERANDO que o art. 20 do Decreto Municipal nº 278/2025 e o art. 14, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.702/2025 exigem prévia e expressa manifestação da Secretaria Municipal de Saúde quanto à conveniência, à oportunidade e ao interesse público da transferência de ações e serviços assistenciais, precedida de estudo técnico com diagnóstico detalhado das condições administrativas, patrimoniais e financeiras da unidade, nos termos do art. 20, §3º, do referido Decreto;
CONSIDERANDO a necessidade de observância ao art. 21, inciso I, alínea "d", do Decreto nº 278/2025, que determina a emissão de opinião não vinculante do Conselho Municipal de Saúde sobre a contratação de Organização Social de Saúde, a ser subsidiada pelos estudos produzidos por esta Comissão;
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento às exigências legais e regulamentares, garantindo a regularidade, a transparência e a fundamentação técnica do processo de transferência da gestão hospitalar, em atenção aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Estudo Técnico para Transferência de Gestão, doravante denominada COMISSÃO, nos termos do art. 21, inciso I, alíneas "b" e "c", do Decreto Municipal nº 278/2025 e do art. 14, parágrafo único, da Lei Ordinária Municipal nº 1.702/2025, com a finalidade de elaborar o estudo técnico de conveniência e o plano de trabalho necessários à instrução do chamamento público para seleção de Organização Social de Saúde – OSS para gerenciamento do Hospital Municipal São João Batista de Diamantino/MT.
Art. 2º. São nomeados para compor a COMISSÃO os seguintes membros:
I – ADELITA BARROS DE AGUIAR – Presidente da Comissão;
II – NÊMORA BARROS DE FARIA – Membro;
III – VALDICE MUFARDINI GOMES – Membro.
Art. 3º. Compete à COMISSÃO, nos termos do art. 21, inciso I, alíneas "b" e "c", do Decreto Municipal nº 278/2025, elaborar estudo técnico detalhado contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
I – Descrição das atividades, compreendendo: (a) a realidade loco-regional atual de saúde do Município de Diamantino/MT; (b) a descrição da realidade hospitalar atual do Hospital Municipal São João Batista; e (c) a identificação plena da unidade hospitalar objeto da transferência, com dados de capacidade instalada, perfil de atendimento e estrutura física;
II – Análise e caracterização da comunidade beneficiária das atividades e definição dos órgãos e entidades públicas responsáveis pela supervisão e pelo financiamento da Organização Social de Saúde, indicando as populações direta e indiretamente beneficiadas pela parceria;
III – Objetivos em termos de melhoria para o cidadão na prestação dos serviços com a adoção do modelo de Organização Social de Saúde, demonstrando os ganhos esperados em eficiência, qualidade e acesso, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS;
IV – Demonstração, em termos de custo-benefício esperado, da absorção da atividade por Organização Social de Saúde em substituição à atuação direta do Município de Diamantino/MT, considerados os impactos esperados a curto, médio e longo prazos, com comparativo entre a gestão pela entidade parceira e a gestão direta municipal, inclusive quanto à estimativa de custos operacionais globais;
V – Análise quantitativa e qualitativa dos profissionais atualmente envolvidos com a execução das atividades hospitalares, com vistas ao seu aproveitamento em outra atividade ou à cessão para a entidade privada sem fins lucrativos selecionada, observadas as normas específicas aplicáveis ao funcionalismo público municipal;
VI – Previsão de eventual cessão de imóveis e de outros bens materiais ao parceiro privado, com indicação dos bens, estado de conservação e condições da cessão, nos termos dos arts. 22, §4º e §5º, da Lei Municipal nº 1.702/2025 e do art. 29, incisos XXII e XXIII, do Decreto Municipal nº 278/2025;
VII – Estimativa de recursos financeiros necessários ao desenvolvimento das atividades durante o primeiro exercício de vigência do contrato de gestão e para os três exercícios subsequentes, com detalhamento do orçamento estimado para custeio das ações e serviços assistenciais objeto da parceria;
VIII – Parecer conclusivo sobre a conveniência, a oportunidade e o interesse público da opção pelo modelo das Organizações Sociais de Saúde, expondo, de forma fundamentada, as razões que justificam a transferência da gestão, nos termos do art. 21, inciso I, alínea "e", do Decreto Municipal nº 278/2025 e do art. 14, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.702/2025.
Art. 4º. Compete ainda à COMISSÃO elaborar o Plano de Trabalho, conforme art. 21, inciso I, alínea "c", do Decreto Municipal nº 278/2025, o qual deverá conter, obrigatoriamente:
I – Descrição da realidade que será objeto da parceria, com demonstração do nexo entre essa realidade e as atividades, projetos e metas a serem atingidas no âmbito do contrato de gestão;
II – Descrição das metas quantitativas e qualitativas a serem atingidas e das atividades ou projetos a serem executados pela Organização Social de Saúde durante a vigência do contrato de gestão;
III – Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou projetos abrangidos pela parceria, com indicação das fontes de recursos e das respectivas categorias econômicas;
IV – Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas pactuadas, com indicação dos meios, recursos e instrumentos a serem utilizados pelo parceiro privado; e
V – Definição dos parâmetros e indicadores de qualidade e produtividade a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas pactuadas, em consonância com os arts. 28 e 29 do Decreto Municipal nº 278/2025 e os arts. 22 e 23 da Lei Municipal nº 1.702/2025.
Art. 5º. A COMISSÃO deverá concluir e entregar os documentos referidos nos arts. 3º e 4º desta Portaria no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, mediante justificativa fundamentada, por igual período, desde que não ultrapasse os prazos estabelecidos no edital do chamamento público, nos termos do art. 15, §4º, do Decreto Municipal nº 278/2025.
Art. 6º. A participação dos membros na COMISSÃO é considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional às remunerações funcionais dos membros nomeados, em conformidade com o art. 12 da Lei Ordinária Municipal nº 1.702/2025 e com os princípios gerais que regem a Administração Pública Municipal.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diamantino – MT, 30 de abril de 2026.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal de Diamantino