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Pref. Sorriso

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 12/2026

A presente Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público tem por finalidade fundamentar a celebração de parceria entre o Município de Sorriso e o Centro Social São Francisco de Assis, inscrito no CNPJ sob nº 04.533.355/0001-05, por meio da formalização de Termo de Colaboração, visando à transferência de recursos financeiros destinados à execução de ações de relevante interesse público e recíproco.

O objeto da parceria consiste na aquisição de equipamentos de regência, percussão, teatro e cozinha, destinados a fortalecer a infraestrutura institucional e assegurar a continuidade das atividades culturais, educacionais e sociais desenvolvidas pela entidade.

O recurso financeiro destinado à execução da parceria é proveniente da Administração Pública Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, oriundo da Emenda Parlamentar Impositiva – EI 01, de autoria dos Vereadores Rodrigo Matterazzi, Brendo Braga e Adir Cunico, devidamente prevista no orçamento público estabelecido pela Lei Municipal nº 3.819/2025.

I – DO INTERESSE PÚBLICO

A Administração Pública, em consonância com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, tem como finalidade a promoção do interesse público por meio da implementação de políticas públicas que assegurem direitos fundamentais e fomentem o desenvolvimento social.

Nesse contexto, a presente parceria apresenta elevado interesse público, considerando que o Centro Social São Francisco de Assis desenvolve atividades de caráter cultural, educacional e social, voltadas ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade social, contribuindo para a inclusão social e o fortalecimento de vínculos comunitários.

A aquisição dos equipamentos previstos no Plano de Trabalho possibilitará a qualificação das atividades desenvolvidas, garantindo melhores condições estruturais e pedagógicas para a execução de projetos culturais, oficinas educativas e ações sociais.

Ressalta-se que tais ações complementam a atuação do Poder Público, especialmente no âmbito da assistência social, promovendo o acesso a oportunidades de desenvolvimento humano e social, bem como a valorização da cultura e da cidadania.

Dessa forma, a parceria encontra-se plenamente alinhada às políticas públicas municipais, contribuindo para a promoção da inclusão social, redução das desigualdades e melhoria da qualidade de vida dos beneficiários atendidos pela entidade.

II – DA JUSTIFICATIVA PARA A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, a celebração de parcerias com Organizações da Sociedade Civil deve, em regra, ser precedida de chamamento público, assegurando os princípios da isonomia, transparência e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

Entretanto, a legislação prevê hipóteses específicas de afastamento desse procedimento.

Inicialmente, destaca-se o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei nº 13.204/2015, o qual estabelece que as parcerias que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais poderão ser celebradas sem a realização de chamamento público, desde que haja indicação expressa da entidade beneficiária.

No presente caso, os recursos são provenientes da Emenda Parlamentar Impositiva – EI 01, cuja destinação foi expressamente indicada ao Centro Social São Francisco de Assis, configurando hipótese legal de dispensa do chamamento público.

Adicionalmente, nos termos do art. 31 da Lei nº 13.019/2014, considera-se inexigível o chamamento público quando houver inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto ou quando as metas somente puderem ser atingidas por entidade específica.

A entidade em questão possui atuação consolidada no município, com reconhecida relevância social e experiência na execução de atividades culturais, educacionais e sociais, demonstrando capacidade técnica e operacional específica para a execução do objeto proposto, o que reforça a inviabilidade de competição e a adequação da inexigibilidade.

III – DA CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA ENTIDADE

O Centro Social São Francisco de Assis é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente constituída, com atuação contínua no município de Sorriso.

A entidade desenvolve projetos voltados à promoção social, educação complementar e atividades culturais, contando com estrutura organizacional compatível e experiência comprovada na execução de iniciativas voltadas ao público em situação de vulnerabilidade social.

A documentação apresentada comprova a regularidade jurídica, fiscal e institucional da entidade, bem como sua aptidão para gerir recursos públicos com responsabilidade, transparência e eficiência.

Assim, resta evidenciada a capacidade técnica e operacional da entidade para a execução do objeto da parceria, garantindo o cumprimento das metas e resultados estabelecidos.

IV – DO PLANO DE TRABALHO E DA REGULARIDADE LEGAL

O Plano de Trabalho apresentado atende às exigências da Lei Federal nº 13.019/2014, contemplando a descrição detalhada do objeto, metas, resultados esperados, cronograma de execução e plano de aplicação dos recursos.

Os valores previstos mostram-se compatíveis com os praticados no mercado, observando os princípios da economicidade, razoabilidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos.

A execução da parceria será acompanhada por Gestor da Parceria e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, devidamente designados, assegurando o controle, a transparência e a correta aplicação dos recursos.

V – CONCLUSÃO

Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da proposta, a origem dos recursos por meio de emenda parlamentar impositiva, com fundamento no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como a inviabilidade de competição prevista no art. 31 da mesma norma, a capacidade técnica e operacional da entidade e o atendimento aos requisitos legais, JUSTIFICO E AUTORIZO a celebração de parceria entre o Município de Sorriso e o Centro Social São Francisco de Assis, mediante Inexigibilidade de Chamamento Público, para formalização de Termo de Colaboração, visando à execução do objeto proposto.

Determina-se a publicação do extrato da presente justificativa, nos termos da legislação vigente, e, decorrido o prazo legal de 05 (cinco) dias sem impugnação, sejam adotadas as providências administrativas necessárias para a formalização da parceria.

Sorriso – MT, 01 de maio de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal