LEI N. 911/2026 - “DISPÕE SOBRE A INTEGRAÇÃO E REPASSE DE RECURSOS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL – NORTE ARAGUAIA (CIDESA-NA)”
5 de Maio de 2026
LEI N. 911/2026
DE 04 DE MAIO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A INTEGRAÇÃO E REPASSE DE RECURSOS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL – NORTE ARAGUAIA (CIDESA-NA)”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUCIARA, Estado de Mato Grosso. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Município de Luciara- MT integrar o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental – Norte Araguaia (CIDESA-NA), no tocante tão somente ao Aterro Sanitário da Região Norte Araguaia, cuja finalidade é a cooperação federativa entre os entes Consorciados e integralizados, visando o desenvolvimento de ações de interesse comum, especialmente no cumprimento da legislação quanto a destinação de resíduos sólidos, proteção da saúde humana e do meio ambiente.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar no exercício de 2026, recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental – Norte Araguaia (CIDESA-NA), a importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), necessários à conclusão do pagamento da área rural adquirida em 2025 para implantação de Aterro Sanitário Regional, conforme deliberação da ata da reunião do CIDESA-NA, realizada em 04 de setembro de 2025.
Art. 3º - O repasse dos recursos a que se refere o artigo anterior será efetuado em parcela única.
Art. 4º - Os recursos para o atendimento das despesas autorizadas por esta lei serão atendidos através de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, conforme quadro abaixo:
Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÙBLICOS
Unidade: 001 – GABINETE DO SECRETARIO
Função: 15 – URBANISMO
Sub Função: 452 – SERVIÇOS URBANOS
Programa: 0006 - INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE
Projeto Atividade: 2138 – PARTICIPACAO EM CONSORCIO PUBLICO - CIDESA
Elemento de Despesa: 4.4.70 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS
Fonte de Recursos: 1.500.0000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luciara, estado de Mato grosso, em 04 de Maio de 2026.
PARASSU DE SOUZA FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL