PORTARIA Nº 535/2026
5 de Maio de 2026
PORTARIA Nº 535/2026
Dispõe sobre a concessão do beneficio Pensão Por Morte ao beneficiário José Pereira da Silva e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no dos artigos 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o art. 85 da Lei Orgânica Municipal, artigo 8º, inciso I, § 1º da Lei Municipal nº 2.629, de 12 de Dezembro de 2023, art. 49 da Lei Municipal 2.629/2023, art. 50, caput, inciso I, da Lei Municipal nº 2.629/2023, art. 51, inciso I, da Lei Municipal 2.629/2023, art. 52 da ei Municipal nº 2.629/2023, art. 59, § único da Lei Municipal nº 2.629/2023, que reestrutura o RPPS – Regime Próprio de Previdência Social de Nova Xavantina – MT e dá outras providências, combinado com o disposto no art. 270 da Lei Municipal nº 2.340, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício Pensão Por Morte em decorrência do falecimento da aposentada Maria Ozelina da Silva, RG nº 879703 SSP/MT, inscrita no CPF nº XXX.XXX.001-82 e Título de Eleitor nº 6570971864, Aposentada, Matrícula nº 50-1, Junto ao Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Xavantina - MT, em favor do Sr. José Pereira da Silva, inscrito no RG nº 0705591-9 SESP/MT , e no CPF nº XXX.XXX.341-72, Título de Eleitor nº 004508921899, o equivalente a 60% (sessenta por cento), do valor do salário da beneficiária falecida, conforme processo administrativo do PREVINX, nº 2026.12.00000005, a partir da data do requerimento.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 4 de maio de 2026.
João Machado Neto – João Bang