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Pref. Nova Xavantina

PORTARIA Nº 536/2026

Dispõe sobre a concessão do beneficio Pensão Por Morte ao beneficiário Manoel dos Santos Oliveira e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no dos artigos 40, caput, incisos e §7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, artigos 8º, caput, incisos e parágrafos, 49, 50, caput, parágrafos e incisos, 51, caput, parágrafos e incisos, e 52, c/c 58, caput, incisos e parágrafos da lei municipal nº 2.629, de 12 de Dezembro de 2023, que reestrutura o RPPS – Regime Próprio de Previdência Social de Nova Xavantina – MT e dá outras providências, combinado com o disposto no art. 270 da Lei Municipal nº 2.340, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, resolve:

Art. 1º Conceder o benefício Pensão Por Morte, em decorrência do falecimento da servidora Carolinda Vieira de Souza, RG/CPF nº XXX.XXX.101-91 e Título de Eleitor nº 7000741805, Servidora Ativa, Matrícula nº 294, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo contribuído para o Regime Geral de Previdência Social 2.032 dias, 05 anos, 06 meses e 29 dias e para o Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Xavantina – MT 8.742 dias, 23 anos, 11 meses e 13 dias, totalizando em 10.774 dias, 29 anos, 061 meses e 12 dias de contribuição, em favor do Sr. Manoel dos Santos Oliveira, inscrito no RG nº 2827094-0 SESP/MT, e no CPF nº XXX.XXX.151-79, Título de Eleitor nº 103054640515, o equivalente a 60% (sessenta por cento),do valor da média contributiva, conforme processo administrativo do PREVINX, nº 2026.12.00000003, a partir da data do óbito da segurada, até posterior deliberação.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 4 de maio de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal