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Pref. Nova Xavantina

PORTARIA Nº 537/2026

Dispõe sobre a concessão do beneficio Pensão Por Morte a beneficiária Maria de Fátima Bento da Silva Firmino e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no dos artigos 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o art. 85 da Lei Orgânica Municipal, artigo 8º, inciso I, § 1º da Lei Municipal nº 2.629, de 12 de Dezembro de 2023, art. 49 da Lei Municipal 2.629/2023, art. 50, caput, inciso I, da lei Municipal nº 2.629/2023, art. 51, inciso I, da Lei Municipal 2.629/2023, art. 52 da Lei Municipal nº 2.629/2023, art. 59, § único da Lei Municipal nº 2.629/2023, que reestrutura o RPPS – Regime Próprio de Previdência Social de Nova Xavantina – MT e dá outras providências, combinado com o disposto no art. 270 da Lei Municipal nº 2.340, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, resolve:

Art. 1º Conceder o benefício Pensão Por Morte em decorrência do falecimento do aposentado Flavio Firmino de Souza, RG nº 756766 SSP/MT, inscrito no CPF nº XXX.XXX.571-04 e Título de Eleitor nº 145147618-13, Aposentado, Matrícula nº 473-2, Junto ao Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Xavantina - MT, em favor da Sra. Maria de Fatima Bento da Silva Firmino, inscrita no RG/ CPF nº XXX.XXX.401-53 SSP/MT, Título de Eleitor nº 007864291899, o equivalente a 60% (sessenta por cento), do valor do salário do beneficiário falecido, conforme processo administrativo do PREVINX, nº 2026.12.00000004, a partir da data do óbito do segurado, até posterior deliberação.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 4 de maio de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal