COMUNICADO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
5 de Maio de 2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Considerando a necessidade de locação de imóvel destinado à instalação de um novo prédio para a Unidade de Saúde da Família UBS XXV Anézia Biazin Sichieri - Pinheiros III;
Considerando que a publicação anterior de chamamento público restou infrutífera, não havendo apresentação de propostas aptas ao atendimento da necessidade administrativa, mostra -se necessária nova publicação para ampliação da publicidade e obtenção de propostas;
Considerando a ausência de ofertas referente à publicação anterior, faz-se nova publicação, com vistas à adequada instrução do processo e à viabilização das medidas administrativas necessárias à implantação do serviço;
Considerando o disposto no art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que admite a locação de imóvel cujas características de instalação e localização tornem necessária sua escolha, bem como a possibilidade de prévia prospecção de mercado para aferição de alternativas disponíveis;
Considerando que a região de abrangência da referida UBS tem apresentado crescimento populacional significativo, o que demanda a ampliação da capacidade física da unidade, visando à adequação para funcionamento como Unidade Porte II;
Considerando que atualmente a UBS encontra-se instalada em imóvel locado, o qual já apresenta a necessidade de adequações estruturais, limitando a ampliação dos serviços ofertados;
Considerando que o imóvel deverá estar apto para entrega no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de contratualização da locação;
Diante desse cenário, e considerando os princípios da economicidade, do bom uso dos recursos públicos e a necessidade de ampliação dos atendimentos em curto prazo,
A Secretaria Municipal de Saúde comunica o interesse na locação de imóvel para sediar a Unidade de Saúde da Família UBS XXV Anézia Biazin Sichieri - Pinheiros III, preferencialmente na mesma região onde a unidade está atualmente instalada, a fim de preservar o acesso da população adscrita, com os seguintes requisitos mínimos:
1. ÁREA FÍSICA:
Atualmente, a unidade encontra-se instalada em imóvel com aproximadamente 328,00 m², estando todas as salas ocupadas, o que inviabiliza a ampliação do quadro de profissionais. Dessa forma, propõe-se a locação de imóvel que possibilite a implantação de maior número de consultórios médicos, no mínimo 02 (dois) consultórios odontológicos, além de ambiente adequado para instalação da Farmácia Cidadã e 02 (dois) postos de coleta para o Laboratório Municipal, sendo necessário imóvel com área mínima de 720m².
2. ACABAMENTO:
O imóvel deverá possuir piso liso e lavável, forro liso, confeccionado em material não inflamável e que contribua para o conforto térmico. As paredes deverão possuir pintura clara, lisa e lavável. Deverão ser consideradas esquadrias em alumínio e portas de acesso externo em vidro temperado, atendendo às normas técnicas e de segurança.
3. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:
As instalações elétricas deverão ser compatíveis com a demanda permanente de climatização, especialmente nas áreas de depósito. Deverá ser elaborado projeto técnico para verificação dos equipamentos e correto dimensionamento elétrico. Recomenda-se a previsão de sistema de geração de energia alternativa (opcional), considerando a existência de sala de vacina.
4. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS:
As instalações hidráulicas deverão ser compatíveis com a demanda. Deverá ser elaborado projeto técnico para verificação dos equipamentos e correto dimensionamento hidráulico.
5. RECEPÇÃO: Deverá conter 10,60m³.
6. SALA DE ESPERA: Deverá conter 91,30m³ e dois banheiros para pacientes adaptados PNE, sendo um feminino e um masculino, conforme ABNT 9050/2020.
7. BANHEIRO INFANTIL: Deverá conter 3,35m² contemplando fraldário.
8. RECEBIMENTO E GUARDA TEMPORÁRIA: Deverá conter 8,02m².
9. SALA DE COLETA 01 E 02: Deverá conter respectivamente 2,17m² e 4,95m².
10. ATENDIMENTO INDIVIDUALIZADO/ ACOLHIMENTO: Deverá conter 13,24m².
11. SALA DE VACINAS: Deverá conter 10,00m².
12. CONSULTÓRIO 01: Deverá conter 11,50m².
13. CONSULTÓRIO 02: Deverá conter 11,50m².
14. CONSULTÓRIO 03: Deverá conter 11,50m².
15. CONSULTÓRIO 04: Deverá conter 13,50m².
16. SALA FARMACÊUTICA: Deverá conter 5,80m².
17. ÁREA DE ESPERA FARMÁCIA: Deverá conter 18,50m².
18. DEPÓSITO E DESPENSAÇÃO INTERNA FARMÁCIA: Deverá conter respectivamente 18,02 e 11,00m².
19. SALA DE MEDICAÇÃO REIDRATAÇÃO: Deverá conter 27,50m² e um banheiro para pacientes que seja adaptado para PNE conforme ABNT 9050/2020.
20. APLICAÇÃO DE MEDICAMENTOS: Deverá conter 17,50m².
21. CONSULTÓRIO GINECOLÓGICO 01: Deverá conter 18,70m² e um banheiro para pacientes que seja adaptado para PNE conforme ABNT 9050/2020.
22. CONSULTÓRIO GINECOLÓGICO 02: Deverá conter 15,50 m² e um banheiro para pacientes que seja adaptado para PNE conforme ABNT 9050/2020.
23. SALA DE CURATIVOS: Deverá conter 11,50m².
24. CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO 01: Deverá conter 30,90m² comportando duas cadeiras odontológicas.
25. CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO 02: Deverá conter 21,00m² comportando uma cadeira odontológica.
26. ESCOVÓDROMO: Deverá conter 6,50m².
27. CONSULTÓRIO E- MULTI / SALA LILÁS: Deverá conter 11,50m².
28. SALA PARA AMAMENTAÇÃO: Deverá conter 6,90m².
29. SALA DE ADMINISTRATIVO: Deverá conter 7,40m².
30. SALA AGENTES DE SAÚDE: Deverá conter 31,63m².
31. SALA DE DESCONTAMINAÇÃO: Deverá conter 8,20m².
32. SALA DE ESTERILIZAÇÃO: Deverá conter 5,96m² com antessala de paramentação de 2,85m².
33. COPA: Deverá conter 18,00m²
34. DML: Deverá conter 4,50m²
35. SANITÁRIO MASCULINO PNE E FEMININO PNE: Deverá conter 7,80m² com espaço para guarda-volumes destinados à instalação de armários para armazenamento de pertences pessoais.
36. SALA DE TI: Deverá conter 3,69 m².
37. LIXEIRA PARA RESÍDUOS TIPO A e E (CONTAMINADO): Deverá conter 3,52m².
38. LIXEIRA PARA RESÍDUOS TIPO D (COMUM): Deverá conter 1,90m².
39. COBERTURA PARA AMBULÂNCIA: Deverá conter 18,90m².
40. ABRIGO PARA GÁS GLP E ABRIGO PARA COMPRESSOR ODONTOLÓGICO: Deverá conter repectivamente 0,59m² e 3,20m².
Convém considerar que a escolha do imóvel não se limita à ampliação do espaço físico, mas, sobretudo, à possibilidade de adequações sanitárias necessárias para a regularização da presente Unidade de Saúde e para o fortalecimento da rede municipal de atenção à saúde.
As medidas citadas em cada item deste documento se referem a metragem mínima prevista para cada área.
Considerando as necessidades específicas da unidade, o proprietário do imóvel deverá comprometer-se a realizar as adaptações necessárias, incluindo adequações em divisórias, instalações elétricas, pintura e sistemas de climatização, em conformidade com os ambientes e especificações técnicas descritos neste descritivo.
Os interessados deverão apresentar proposta comercial, bem como documentos que atestem a regularidade do imóvel/propriedade ofertado, na Sede da Secretaria Municipal de Saúde. Atender todas as legislações, bem como HABITE-SE e estar em dia com suas obrigações junto ao município de Sorriso-MT.
O prazo para entrega de propostas é de 10 (dez) dias úteis.
Sorriso, 04 de maio de 2026.
VANIO DE JESUS JORDANI
Secretário Municipal de Saúde