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Pref. São José dos Quatro Marcos

“INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME, CORRESPONSÁVEL PELAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - MT.”

JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de São José dos Quatro Marcos – MT;

CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento;

CONSIDERANDO necessidade de traduzir, no conjunto das ações da Secretaria Municipal de Educação, políticas educacionais que garantam a democratização da gestão e a qualidade social da educação;

CONSIDERANDO a competência do Município na coordenação da Política Municipal de Educação, articulando os diferentes Segmentos, Órgãos, Entidades e Redes de Ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a instituição do Fórum Municipal de Educação, suas competências, membros e afins:

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de São José dos Quatro Marcos / MT, o Fórum Municipal de Educação - FME, de caráter permanente, com a finalidade de coordenar as Conferências Municipais de Educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações, e promover as articulações necessárias com o Fórum Estadual de Educação e o Fórum Nacional de Educação.

Art. 2º Compete ao Fórum Municipal de Educação:

I - convocar, planejar e coordenar a realização de Conferências Municipais de Educação, bem como divulgar as suas deliberações;

II - elaborar seu Regimento Interno, bem como o das Conferências Municipais de Educação;

III - acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências Municipais de Educação;

IV - zelar para que as Conferências de Educação do Município, estejam articuladas com as Conferências Estaduais e as Conferências Nacionais de Educação;

V - planejar e organizar espaços de debates sobre a Política Municipal de Educação;

VI - acompanhar, junto ao Legislativo Municipal, a tramitação de projetos legislativos relativos à Política Municipal de Educação;

VII –planejar, acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação.

Art. 3º O Fórum Municipal de Educação será constituído por 02 (dois) membros representantes, sendo 01 (um) titular e 01(um) suplente dos seguintes Segmentos, Órgãos, Instituições e Entidades:

I - Secretaria Municipal de Educação;

II - Secretaria Municipal de Assistência Social;

III - Conselho Municipal de Educação - CME;

IV – Representante da Escola Privada;

V – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José dos Quatro Marcos - PREVIQUAM;

VI - Gestor da Educação Infantil da rede municipal;

VII - Professor da Educação Infantil da rede municipal;

VIII - Gestor do Ensino Fundamental da rede municipal;

IX - Professor do Ensino Fundamental da rede municipal;

X- Gestor do Ensino Médio da rede estadual;

XI- Professor do Ensino Médio da rede estadual;

XII – Representante da Instituição do Ensino Superior;

XIII – Representante de pais de alunos da Educação Infantil;

XIV – Representante de pais de alunos do Ensino Fundamental;

XV – Representante de pais de alunos do Ensino Médio;

XVI – Representante de alunos do Ensino Superior;

XVII - Gestor da Associação APAE (Escola Especial Alegria de Viver);

XVIII- Professor da Educação Especial, APAE de São José dos Quatro Marcos;

XIX –Conselho Tutelar de São José dos Quatro Marcos;

XX – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA;

XXI – Câmara de dirigentes Lojistas – CDL;

XXII – Representante do Poder Legislativo, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos ou ele próprio;

XXIII – Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São José dos Quatro Marcos;

XXIV – Conselho de acompanhamento e Controle Social – FUNDEB;

XXV – Representante dos Funcionários da rede municipal.

§1º Os representantes deverão ser membros efetivos do órgão/segmento que representam.

§2º O mandato dos representantes será de acordo ao segmento que representam.

§3º A função de membro do FME é considerada de serviço público relevante social e o seu exercício tem prioridade sobre o de qualquer outro cargo público no Município de que sejam titulares os seus membros.

§4º Os representantes dos Segmentos, Órgãos, Instituições, Entidades e Órgãos Públicos, relacionados no caput deste artigo, indicados para compor o FME, serão nomeados por ato específico do Poder Executivo Municipal, com base no presente Decreto.

Art. 4º O Secretário (a) municipal de Educação e o Presidente do Conselho Municipal de Educação são membros natos do Fórum Municipal de Educação.

Art. 5º A eleição dos representantes para a composição do Fórum Municipal de Educação será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e será realizada de forma democrática entre os representantes dos segmentos, sob o acompanhamento e coordenação dessa Secretaria e do Conselho Municipal de Educação.

Parágrafo único: A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 6º A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no seu Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições do presente Decreto.

Parágrafo único. Até a aprovação de seu Regimento Interno, o Fórum Municipal de Educação será coordenado pelo representante da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º O FME terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada seis meses, preferencialmente no primeiro mês de cada semestre, ou extraordinariamente, por convocação do seu Coordenador, ou por requerimento da maioria dos seus membros.

Art. 8º O FME e as Conferências Municipais de Educação, estarão administrativamente vinculados a Secretaria Municipal de Educação, e receberão todo o suporte técnico e administrativo, para garantir seu funcionamento.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de abril de 2026.

São José dos Quatro Marcos – MT, 04 de maio de 2026.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal