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Pref. Diamantino

Estabelece normas detalhadas de fiscalização e designa a para garantir o fiel cumprimento do Termo de Fomento nº 001/2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normativas vigentes; e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução do Termo de Fomento celebrado com o CTG 18 de setembro, referente ao projeto “27º FEMART – Etapa Regional Diamantino Terra Mãe”.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento celebrado com o CTG 18 de setembro Representantes:

a) Procuradoria do Município:

I – Gabriela Cocco Busanello, Matrícula 77.45-1– Titular

b) Secretaria Municipal de Administração- SECADM:

I – Fernando Pereira Conci, Matrícula 65.23-1 – Titular

c) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo- SEMCUT:

I – Sedenir Mori, Matricula 7794-1 – Titular

Art. 2º Para garantir o fiel cumprimento do objeto do Termo de Fomento celebrado com o CTG 18 de setembro, referente ao projeto “27º FEMART – Etapa Regional Diamantino Terra Mãe”, a Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá realizar os seguintes procedimentos técnicos:

· I – Acompanhar, de forma sistemática, a execução do objeto pactuado, verificando a conformidade das ações com o plano de trabalho aprovado;

· II – Monitorar o cumprimento das metas, etapas e prazos estabelecidos;

· III – analisar os relatórios de execução física e financeira apresentados pela entidade parceira;

· IV – Realizar, quando necessário, visitas técnicas in loco para verificação das atividades desenvolvidas;

· V – Emitir relatórios e pareceres técnicos conclusivos acerca da execução do objeto;

· VI – Registrar eventuais ocorrências, inconsistências ou irregularidades, recomendando as providências cabíveis;

· VII – Adotar demais medidas necessárias ao adequado acompanhamento, monitoramento e avaliação da parceria, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá emitir, por ocasião da análise de cada parcela, Relatório de Monitoramento e Avaliação, atestando a conformidade da execução do objeto pactuado com as metas e condições estabelecidas no instrumento.

Parágrafo único: A emissão de parecer favorável pela Comissão constitui condição indispensável para a liberação da parcela subsequente dos recursos.

Art. 4º Constatada qualquer interrupção na execução do objeto ou desvio de finalidade, a Comissão deverá propor a imediata suspensão dos repasses financeiros, bem como a notificação da entidade para restituição dos valores eventualmente aplicados de forma irregular, nos termos da Cláusula Quinta do Termo de Fomento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino/MT, 30 de abril de 2026

FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR

Prefeito Municipal