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Pref. Paranatinga

LEI N. 3177/2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR por Anulação e Suplementação, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Parágrafo I – Suplementação de:

Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO/ELEMENTO DA DESPESA VALOR

01

CAMARA MUNICIPAL.

CAMARA MUNICIPAL.

Manutenção e Encargos com Câmara Municipal.

01.001.01.031.0002.2002.3190.11.00.00

Fonte.: 1500.0000 – Recursos não vinculados de Impostos.....................................

R$ 866.276,00

TOTAL.

R$ 866.276,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra.

Parágrafo I – Anulação de:

Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO/ELEMENTO DA DESPESA VALOR

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.

GABINETE DO SECRETARIO.

Manutenção das Atividades da Sec. de Finanças e Departamentos.

03.001.04.123.0001.2013.3390.39.00.00

Fonte.: 1.500.0000 – Recursos não vinculados de Impostos....................................

R$ 866.276,00

TOTAL.

R$ 866.276,00

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação dia, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 04 de maio de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal