PORTARIA Nº 416, DE 04 DE MAIO DE 2026.
5 de Maio de 2026
PORTARIA Nº 416, DE 04 DE MAIO DE 2026.
NOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE DE PATRIMÔNIO DESTA MUNICIPALIDADE E ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal em exercício de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio desta Municipalidade com os seguintes membros:
a) PRESIDENTE:
Secretaria de Administração
-VICTOR BRAZ MARQUES, CPF: 058.222.961-81
b) MEMBROS:
Secretaria de Administração
-MAZEM ADIB NAFI, CPF: 840.360.011-91
Secretaria de Administração
-LUIZ SOUSA SILVA FILHO, CPF: 050.872.301-99;
Secretaria de Assistência Social
-WARLEY JUNIOR BRAS, CPF: 022.409.791-54;
Secretaria de Obras
-FLAVIO PACHECO RODRIGUES, CPF: 013.967.971-57
Secretaria de Educação
-REGIANE VICENTIN BASSO, CPF: 026.543.741-57;
Secretaria de Saúde
-ROSILDA MARIA A. DA GRAÇA, CPF: 605.111.091-72;
Secretaria de Saúde
RAFAELA MAGRI, CPF: 032.105.031-25;
ARTIGO 2º - São atribuições da Comissão:
I. Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao patrimônio do município;
II. Proceder ao levantamento, cadastramento e identificação dos bens móveis, utilizando cronograma para realização dos trabalhos;
III. Promover o controle dos bens integrantes do acervo do município, através de seu cadastro central e de relatórios que evidenciem suas alterações, enviados pelas secretarias e órgãos vinculados;
IV. Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade dos bens integrantes do cadastro patrimonial;
V. Realizar o acompanhamento do inventário anual dos bens patrimoniais;
VI. Manter registro dos responsáveis por bens patrimoniais;
VII. Orientar as secretarias e órgãos vinculados sobre o correto desempenho de suas funções com relação ao patrimônio público;
VIII. Verificar a inservibilidade de bens do município para fins de baixa do patrimônio municipal;
IX. Reavaliar bens móveis pertencentes ao município para fins contábeis;
X. Efetuar baixa de bens para ajuste de incorreções no cadastro do sistema patrimonial;
XI. Emitir pareceres sobre a doação de bens móveis, permitida exclusivamente para fins de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;
XII. Propor à Chefia a apuração de irregularidades constatadas;
XIII. Solicitar o livre acesso em qualquer recinto, para efetuar levantamento e vistoria de bens;
ARTIGO 3º - A comissão de levantamento e avaliação poderá, ainda, avaliar os bens móveis que não possua valor declarado ou registrado, utilizando como parâmetro os preços praticados no mercado e a condição de uso e estado de conservação do bem.
Parágrafo único - Os bens patrimoniais que possuam valores simbólicos ou irrisórios, ou ainda, valores superiores ao valor de mercado serão reavaliados ou depreciados, conforme o caso, a fim de que possam espelhar a realidade.
ARTIGO 4º - É imperativo que o requerente e o secretário da pasta assinem o ofício de baixa, acompanhado de laudo técnico anexo, nos casos de equipamentos eletrônicos, a fim de garantir que o bem estar impróprio para uso.
ARTIGO 5º - A Comissão deverá entrar em contato com o secretário da pasta e, em conjunto com este, nomear um responsável pelo patrimônio de cada unidade da respectiva secretaria, encarregado de zelar pela organização e conservação dos bens patrimoniais. O responsável deve estar em consonância com o setor de patrimônio em caso de transferência de bens da unidade.
ARTIGO 6º - A Comissão deverá elaborar normas documentais e disseminá-las ao responsável pelo acervo de cada unidade da respectiva secretaria, incumbido de salvaguardar a integridade e preservação dos ativos patrimoniais.
ARTIGO 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, aos 04 dias do mês de maio de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Cumpra-se, registra-se e publique.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos