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Pref. Campo Verde

PORTARIA Nº 416, DE 04 DE MAIO DE 2026.

NOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE DE PATRIMÔNIO DESTA MUNICIPALIDADE E ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal em exercício de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio desta Municipalidade com os seguintes membros:

a) PRESIDENTE:

Secretaria de Administração

-VICTOR BRAZ MARQUES, CPF: 058.222.961-81

b) MEMBROS:

Secretaria de Administração

-MAZEM ADIB NAFI, CPF: 840.360.011-91

Secretaria de Administração

-LUIZ SOUSA SILVA FILHO, CPF: 050.872.301-99;

Secretaria de Assistência Social

-WARLEY JUNIOR BRAS, CPF: 022.409.791-54;

Secretaria de Obras

-FLAVIO PACHECO RODRIGUES, CPF: 013.967.971-57

Secretaria de Educação

-REGIANE VICENTIN BASSO, CPF: 026.543.741-57;

Secretaria de Saúde

-ROSILDA MARIA A. DA GRAÇA, CPF: 605.111.091-72;

Secretaria de Saúde

RAFAELA MAGRI, CPF: 032.105.031-25;

ARTIGO 2º - São atribuições da Comissão:

I. Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao patrimônio do município;

II. Proceder ao levantamento, cadastramento e identificação dos bens móveis, utilizando cronograma para realização dos trabalhos;

III. Promover o controle dos bens integrantes do acervo do município, através de seu cadastro central e de relatórios que evidenciem suas alterações, enviados pelas secretarias e órgãos vinculados;

IV. Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade dos bens integrantes do cadastro patrimonial;

V. Realizar o acompanhamento do inventário anual dos bens patrimoniais;

VI. Manter registro dos responsáveis por bens patrimoniais;

VII. Orientar as secretarias e órgãos vinculados sobre o correto desempenho de suas funções com relação ao patrimônio público;

VIII. Verificar a inservibilidade de bens do município para fins de baixa do patrimônio municipal;

IX. Reavaliar bens móveis pertencentes ao município para fins contábeis;

X. Efetuar baixa de bens para ajuste de incorreções no cadastro do sistema patrimonial;

XI. Emitir pareceres sobre a doação de bens móveis, permitida exclusivamente para fins de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

XII. Propor à Chefia a apuração de irregularidades constatadas;

XIII. Solicitar o livre acesso em qualquer recinto, para efetuar levantamento e vistoria de bens;

ARTIGO 3º - A comissão de levantamento e avaliação poderá, ainda, avaliar os bens móveis que não possua valor declarado ou registrado, utilizando como parâmetro os preços praticados no mercado e a condição de uso e estado de conservação do bem.

Parágrafo único - Os bens patrimoniais que possuam valores simbólicos ou irrisórios, ou ainda, valores superiores ao valor de mercado serão reavaliados ou depreciados, conforme o caso, a fim de que possam espelhar a realidade.

ARTIGO 4º - É imperativo que o requerente e o secretário da pasta assinem o ofício de baixa, acompanhado de laudo técnico anexo, nos casos de equipamentos eletrônicos, a fim de garantir que o bem estar impróprio para uso.

ARTIGO 5º - A Comissão deverá entrar em contato com o secretário da pasta e, em conjunto com este, nomear um responsável pelo patrimônio de cada unidade da respectiva secretaria, encarregado de zelar pela organização e conservação dos bens patrimoniais. O responsável deve estar em consonância com o setor de patrimônio em caso de transferência de bens da unidade.

ARTIGO 6º - A Comissão deverá elaborar normas documentais e disseminá-las ao responsável pelo acervo de cada unidade da respectiva secretaria, incumbido de salvaguardar a integridade e preservação dos ativos patrimoniais.

ARTIGO 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, aos 04 dias do mês de maio de 2026.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Cumpra-se, registra-se e publique.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos