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Pref. Sorriso

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial destinado a alteração de ações orçamentárias conforme alterações realizadas pela Lei Complementar nº 482, de 04 de março de 2026, e dá outras providências.

Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional especial destinado a alteração de ações orçamentárias, no valor de até R$ 1.017.000,00 (um milhão e dezessete mil reais) artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, sob as seguintes rubricas orçamentárias:

09 – SEC MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO – SEMDET

09.001 – Secretaria Mun. de Des. Econômico e Turismo – Gabinete do Secretario

09.001.23 – Comercio e Serviços

09.001.23.691 – Promoção comercial

09.001.23.691.0027 – Programa de Geração de Trabalho e Renda

09.001.23.691.0027. 1.642- Implantação do planejamento territorial e sustentável

339030.00 – Material de Consumo..................................................... R$ 16.000,00

339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............. R$ 156.000,00

Total ........................................................................................................ R$ 172.000,00

Caracterização: Promover o desenvolvimento urbano de forma ordenada e integrada, garantindo que o crescimento sustentável - identificação de áreas prioritárias para conservação, a promoção de práticas agrícolas e urbanas sustentáveis, e o fortalecimento da infraestrutura verde - expansão da mobilidade urbana e gestão de resíduos eficiente

09.001 – Secretaria Mun. de Des. Econômico e Turismo – Gabinete do Secretario

09.001.23.691.0027.1.643 - Implementar o plano diretor de ciência, tecnologia e inovação

339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............. R$ 260.000,00

Total ..................................................................................................... R$ 260.000,00

Caracterização: Estruturar e coordenar as ações e políticas públicas voltadas para o desenvolvimento científico e tecnológico no município criar um ambiente favorável à inovação, ao empreendedorismo tecnológico e à pesquisa aplicada, alinhando as necessidades do setor público e privado com as capacidades de inovação das universidades, centros de pesquisa e empresas locais.

09.001 – Secretaria Mun. de Des. Econômico e Turismo – Gabinete do Secretario

09.001.23.691.0027.1.644-Estruturar as zonas de desenvolvimento do agro e pesca

339039.00 – Outras Serviços Pessoa Jurídica.................................... R$ 360.000,00

Total ................................................................................................. R$ 360.000,00

Caracterização: Potencializar as áreas produtivas rurais voltadas ao agronegócio e à pesca, criando zonas específicas para o desenvolvimento dessas atividades de forma eficiente, sustentável e integrada - Fomentar o crescimento da produção agrícola, pesqueira e suas cadeias produtivas

09.001 – Secretaria Mun. de Des. Econômico e Turismo – Gabinete do Secretario

09.001.23.691.0027.1.645–Implantação do programa educação tecnologia e formação de talentos.

339018.00 – Auxilio Financeiros a Estudantes...................................... R$ 150.000,00

339030.00 – Material de Consumo........................................................ R$ 15.000,00

339037.00 – Locação de mão-de-obra................................................... R$ 10.000,00

339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............... R$ 50.000,00

Total .................................................................................................. R$ 225.000,00

Caracterização: Promover o acesso à educação tecnológica e a qualificação de jovens e profissionais para as demandas da economia digital, da inovação e das novas profissões do futuro - capacitar talentos locais, por meio de parcerias com Instituições de ensino e setor produtivo - Implantar um Polo de Capacitação Tecnológica no Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT), voltado à educação tecnológica e à formação de talentos locais. A iniciativa incluirá a criação de um programa de bolsas para jovens talentos. Paralelamente, serão estruturadas Zonas de Desenvolvimento do Agro e da Pesca, promovendo a integração entre o conhecimento técnico científico e as vocações produtivas regionais. Impulsionar o desenvolvimento econômico sustentável, fortalecer o setor produtivo e gerar oportunidades para a juventude por meio da educação e inovação (promover intercambio e compartilhamento tecnológico)

Total Geral........................................................................................ R$ 1.017.000,00

Art. 2º Para fazer face ao Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, no valor de até R$ 1.017.000,00 (um milhão e dezessete mil reais), fica autorizado a redução, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, sob a seguinte rubrica orçamentária:

24 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEPLAN

24.001.04.121.0042.1492- Implantação do planejamento territorial e sustentável

339030.00 (1079) – Material de Consumo........................................... R$ 16.000,00

339039.00 (1080) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. R$ 156.000,00

Total .................................................................................................. R$ 172.000,00

24.001.04.121.0042.1493 – Implementar o plano diretor de ciência, tecnologia e inovação

339039.00 (1081) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. R$ 260.000,00

Total ................................................................................................. R$ 260.000,00

24.001.04.121.0042.1494- Estruturar as zonas de desenvolvimento do agro e pesca

339039.00 (1082) – Outras Serviços Pessoa Jurídica......................... R$ 360.000,00

Total ................................................................................................. R$ 360.000,00

24.001.04.121.0043.1495 – Implantação do programa educação tecnologia e formação de talentos.

339018.00 (1083) – Auxilio Financeiros a Estudantes........................ R$ 150.000,00

339030.00 (1084) – Material de Consumo.......................................... R$ 15.000,00

339037.00 (1085) – Locação de mão-de-obra..................................... R$ 10.000,00

339039.00 (1086) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. R$ 50.000,00

Total ................................................................................................. R$ 225.000,00

Total Geral....................................................................................... R$ 1.017.000,00

Art. 3º Para atender a Ação/meta do projeto: 1.642-Implantação do planejamento territorial e sustentável; 1.643- Implementar o plano diretor de ciência, tecnologia e inovação; 1.644-Estruturar as zonas de desenvolvimento do agro e pesca e 1.645–Implantação do programa educação tecnologia e formação de talentos, fica autorizado a inclusão na Lei nº 3.750 de 19 de setembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual de 2026-2029, na Lei nº 3.789/2025, de 10 de novembro de 2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e Lei nº 3.819, de 19 de dezembro de 2025, Lei Orçamentária Anual para 2026.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 04 de maio de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração