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Pref. Querência

Dispõe sobre o chamamento de entidades da sociedade  civil para cadastramento/recadastramento e

apresentação de projetos voltados à pessoa idosa.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDIPI do Município de Querência -MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.07/2018 e em conformidade com a legislação vigente,

CONSIDERANDO:

A necessidade de fortalecer a rede de atendimento à pessoa idosa no município;

A importância do controle social e da participação das organizações da sociedade civil;

O disposto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003); 

A necessidade de manter atualizado o cadastro de entidades atuantes na área.

RESOLVE:

Art. 1º Abrir chamamento público para cadastramento e recadastramento de entidades da sociedade civil, com atuação no atendimento, promoção, defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa no Município de Querência -MT.

Art. 2º Convocar as entidades interessadas para apresentação de projetos, visando futura seleção e possível financiamento com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme disponibilidade orçamentária.

Art. 3º Poderão se cadastrar:

- Organizações da sociedade civil sem fins lucrativos; 

- Entidades com atuação comprovada na área da pessoa idosa; 

- Instituições que atendam direta ou indiretamente a população idosa. 

Art. 4º Para o cadastramento/recadastramento, as entidades deverão apresentar os seguintes documentos:

- Estatuto social atualizado; 

- Ata de eleição da atual diretoria; 

- Cartão do CNPJ; 

- Comprovante de endereço; 

- Relatório de atividades desenvolvidas; 

- Plano de trabalho ou proposta de projeto; 

- Documentos pessoais do responsável legal; 

Art. 5º As propostas de projetos deverão conter:

  • Nome do projeto;
  • Justificativa;
  • Objetivos;
  • Público-alvo;
  • Metodologia;
  • Cronograma;
  • Orçamento detalhado;
  • Resultados esperados.

Art. 6º O período para inscrição e entrega de documentos será de 05/05/2026 a 05/06/2026, mediante:

  • Protocolo na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social; ou
  • Envio para o e-mail: conselhodoidosoquerenciamt@gmail.com.

Art. 7º A análise do cadastramento e dos projetos será realizada pela Comissão designada pelo COMDIPI.

Art. 8º O cadastramento da entidade não garante repasse de recursos, estando condicionado a:

  • Aprovação do projeto;
  • Disponibilidade financeira do Fundo Municipal;
  • Cumprimento da legislação vigente.

Art. 9º As entidades cadastradas poderão ser convocadas para futuras parcerias, programas e ações do Conselho e da Secretaria Municipal competente.

Art. 10  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Querência-MT, 04 de Maio de 2026.

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Sonia Eli de Fátima Santos

Presidente do Conselho Municipal do Direito da Pessoa Idosa