RESOLUÇÃO Nº 02/2026 – COMDIPI
5 de Maio de 2026
Dispõe sobre o chamamento de entidades da sociedade civil para cadastramento/recadastramento e
apresentação de projetos voltados à pessoa idosa.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDIPI do Município de Querência -MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.07/2018 e em conformidade com a legislação vigente,
CONSIDERANDO:
A necessidade de fortalecer a rede de atendimento à pessoa idosa no município;
A importância do controle social e da participação das organizações da sociedade civil;
O disposto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003);
A necessidade de manter atualizado o cadastro de entidades atuantes na área.
RESOLVE:
Art. 1º Abrir chamamento público para cadastramento e recadastramento de entidades da sociedade civil, com atuação no atendimento, promoção, defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa no Município de Querência -MT.
Art. 2º Convocar as entidades interessadas para apresentação de projetos, visando futura seleção e possível financiamento com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme disponibilidade orçamentária.
Art. 3º Poderão se cadastrar:
- Organizações da sociedade civil sem fins lucrativos;
- Entidades com atuação comprovada na área da pessoa idosa;
- Instituições que atendam direta ou indiretamente a população idosa.
Art. 4º Para o cadastramento/recadastramento, as entidades deverão apresentar os seguintes documentos:
- Estatuto social atualizado;
- Ata de eleição da atual diretoria;
- Cartão do CNPJ;
- Comprovante de endereço;
- Relatório de atividades desenvolvidas;
- Plano de trabalho ou proposta de projeto;
- Documentos pessoais do responsável legal;
Art. 5º As propostas de projetos deverão conter:
- Nome do projeto;
- Justificativa;
- Objetivos;
- Público-alvo;
- Metodologia;
- Cronograma;
- Orçamento detalhado;
- Resultados esperados.
Art. 6º O período para inscrição e entrega de documentos será de 05/05/2026 a 05/06/2026, mediante:
- Protocolo na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social; ou
- Envio para o e-mail: conselhodoidosoquerenciamt@gmail.com.
Art. 7º A análise do cadastramento e dos projetos será realizada pela Comissão designada pelo COMDIPI.
Art. 8º O cadastramento da entidade não garante repasse de recursos, estando condicionado a:
- Aprovação do projeto;
- Disponibilidade financeira do Fundo Municipal;
- Cumprimento da legislação vigente.
Art. 9º As entidades cadastradas poderão ser convocadas para futuras parcerias, programas e ações do Conselho e da Secretaria Municipal competente.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Querência-MT, 04 de Maio de 2026.
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Sonia Eli de Fátima Santos
Presidente do Conselho Municipal do Direito da Pessoa Idosa