NOTIFICAÇÃO À empresa ALIANÇA INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES LTDA
5 de Maio de 2026
NOTIFICAÇÃO
À empresa ALIANÇA INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ: 07.552.407/0002-09
Prezado(a),
Trata-se da notificação à empresa ALIANÇA INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES LTDA, conforme o que se segue:
O contrato 013/2023, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO ESPAÇO EDUCACIONAL FONTE DO APRENDIZ no município de Querência-MT, teve sua ordem de serviço emitida para o dia 27 de março de 2023 e termo de recebimento provisório emitido no dia 22 de agosto de 2025.
Eu, Marlon Adriel Araújo Pizzatto, engenheiro civil, CREA RNP 1218595280, assumi a fiscalização da obra conforme ART de nº 122024010754 registrada no dia 20 de maio de 2024.
Em análise do desempenho da edificação desde a emissão do termo de recebimento provisório, constatou-se uma série de patologias apresentadas pelas mesmas, sobretudo na cobertura, com inúmeras infiltrações.
É fato que a empresa em questão tem feito intervenções na cobertura, mas que até o momento não solucionaram totalmente as infiltrações. Desse modo, reforça-se a necessidade urgente de solução dessas infiltrações.
Ressalta-se que, após a realização dos reparos da cobertura, deve ser feita a reforma do forro danificado, inclusive com a repintura do mesmo.
Outro ponto a salientar é que a laje impermeabilizada da marquise do hall de entrada está apresentando sinais de infiltração. Mediante os sinais, solicitou-se análise por técnico da prefeitura que identificou que está ocorrendo um acúmulo inadequado sobre a marquise. No dia 12 de fevereiro de 2025, a empresa já havia sido notificada por questões relativas a essa marquise. Foi realizada uma intervenção e o mestre obras assegurou que o problema havia sido sanado, no entanto a obra vem apresentando os mesmos problemas de falta de escoamento adequado na laje da marquise do hall de entrada.
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Infiltração na laje do hall de entrada. |
Danos no forro associados a infiltrações da cobertura. |
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Essa calha está com um afastamento da parede que gera uma infiltração muito grande no local e precisa ser sanada com urgência. |
Há diversos locais em que o forro encontra-se danificado em decorrência de infiltrações da cobertura. |
Considerando o acima exposto, reafirma-se aqui a necessidade de a contratada assegurar a durabilidade da edificação. Essas situações não podem ocorrer com apenas um ano de uso do prédio. Vale ressaltar que desde a sua finalização a obra vem apresentando problemas recorrentes por má execução da cobertura.
A empresa já foi notificada em outras ocasiões por execução em desacordo com padrões mínimos aceitáveis. Esse padrão se repete mais uma vez.
Dada a situação da obra, cabe ao poder público, ora representado pelo engenheiro fiscal, NOTIFICAR a empresa ALIANÇA INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES LTDA, para que essas patologias sejam sanadas imediatamente, com a condicionante do não recebimento definitivo da edificação por este fiscal.
Importante salientar que o não cumprimento das medidas estabelecidas por esta notificação pode resultar em processo administrativo para a apuração de descumprimento de cláusulas contratuais e penalizações previstas em legislação vigente.
Sem mais para o momento, subscrevo.
Querência, 27 de abril de 2026.
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Marlon Adriel Araújo Pizzatto
Engenheiro Civil
CREA RNP 1218595280
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Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal