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Pref. Diamantino

Ementa:

Altera o art. 1º do Decreto Municipal n° 037/2026, que dispõe sobre a convocação da 11ª Conferência Municipal de Saúde de Diamantino – MT, para fins de adequação da data de realização do evento

FRANCISCO FERREIRA MENDES, Prefeito Municipal de Diamantino/MT, Estado de Mato Grosso, com fundamento no art. 67, VI da Lei Orgânica do Município de Diamantino, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no poder regulamentar inerente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, e

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 037/2026, publicado em 9 de março de 2026, convocou a 11ª Conferência Municipal de Saúde de Diamantino – MT para o dia 21 de maio de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de reprogramação da data de realização do referido evento, em razão de circunstâncias supervenientes de ordem administrativa e operacional que inviabilizam a sua realização na data originalmente fixada;

CONSIDERANDO que a alteração da data não implica modificação do objeto, dos eixos temáticos, nem dos demais elementos essenciais da Conferência, preservando-se integralmente a sua finalidade institucional;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que assegura a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS por meio das Conferências de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 14 e 15 da Lei Complementar Estadual n° 22, de 09 de novembro de 1993, e no art. 180 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de novembro de 1990;

CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade da medida, visando assegurar as condições necessárias para a adequada organização e execução da 11ª Conferência Municipal de Saúde, com a ampla participação dos segmentos sociais e dos representantes do Conselho Municipal de Saúde;

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto Municipal n° 037/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica convocada a 11ª Conferência Municipal de Saúde de Diamantino – MT, a realizar-se no dia 02 de junho de 2026, em Diamantino – MT, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde e promovida pelo Conselho Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde." (NR)

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto Municipal n° 037/2026, inclusive o tema central, os eixos temáticos, a presidência, o regimento interno e as disposições sobre custeio da 11ª Conferência Municipal de Saúde de Diamantino – MT.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o art. 1º do Decreto Municipal n° 037/2026 no que se refere à data de realização da Conferência.

Diamantino – MT, 30 de abril de 2026.

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FRANCISCO FERREIRA MENDES

Prefeito Municipal de Diamantino