LEI Nº 3.876, DE 04 DE MAIO DE 2026.
5 de Maio de 2026
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorriso/MT a "Páscoa Sorriso Encantada", e dá outras providências.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorriso/MT a festividade denominada "Páscoa Sorriso Encantada".
Art. 2º O evento será celebrado anualmente no período compreendido entre o domingo e a quinta-feira que antecedem o Domingo de Páscoa.
Art. 3º A "Páscoa Sorriso Encantada" tem como objetivos fundamentais:
I – Fomentar o comércio varejista local e impulsionar o turismo regional no Município;
II – Oferecer programação cultural, recreativa e de lazer acessível a toda a população;
III – Fortalecer as tradições culturais e religiosas ligadas ao período pascal;
IV – Promover a integração comunitária e o espírito de solidariedade entre os cidadãos sorrisienses.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal avaliar parcerias junto a iniciativa a privada, visando a execução da programação estabelecida na presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 04 de maio de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração