DECRETO MUNICIPAL N.º 022/2026
5 de Maio de 2026
DECRETO MUNICIPAL N.º 022/2026
ALTERA OS INCISOS DO ART. 1º, DA LEI COMPLEMENTAR 106 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 QUE DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE COBRANÇA DE IPTU-IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO PARA O EXERCICIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 3º do artigo 1º da Lei Complementar n.º 106/2026 que assim dispõe: “A prorrogação de prazo para atendimento às eventuais questões de interesse público, assim como as campanhas destinada a promoção do incremento da arrecadação através de publicidade e premiação, serão reguladas por decreto”.
DECRETA:
Art. 1.º - Os incisos I e II do art. 1º da Lei Complementar nº 106/2026 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I. O contribuinte que na data do lançamento do IPTU estiver em dia com o pagamento do referido tributo de exercícios anteriores, tem direito ao desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do IPTU lançado para o exercício de 2026 com pagamento em parcela única até a data de 29 de maio de 2026.
II. O contribuinte que na data do lançamento do IPTU estiver em dia com o pagamento do referido tributo de exercícios anteriores, tem direito ao desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total do IPTU lançado para o exercício de 2026, caso, até 29 de maio de 2026, opte pelo parcelamento deste em no máximo 07 (sete) vezes.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com os efeitos retroativos a 30 de abril de 2026.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 04 de maio de 2026.
OSMAR FRONER DE MELLO
Prefeito Municipal