DECRETO Nº. 3.109/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
5 de Maio de 2026
Dispõe sobre a composição dos membros e a eleição
da Diretoria do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Municipal nº 1.530 de 19 de setembro de 2023.
CONSIDERANDO a necessidade de organização e funcionamento regular do Conselho;
CONSIDERANDO os princípios da participação social e do controle democrático das políticas;
DECRETA:
Art. 1º - Fica homologada a composição do COMPEDE -Conselho Municipal de Direito das Pessoas com Deficiência, com representantes titulares e suplentes, conforme segue:
I-REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO - GOVERNAMENTAL
a) Secretaria de Assistência Social
Titular – Maria Lucia Barbosa Ribeiro
Suplente-Shirley aparecida Martins Costa
b) Secretaria de Educação
Titular-Cristiani Aparecida da Silva
Suplente – Claudete Sidiane Lohmann
c) Secretaria de Saúde
Titular: Claudia Gonçalves dos Santos
Suplente- Djanira Ignácio de Souza
II-REPRESENTATES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Titular- Myrusa Aparecida Costa Guilhardi
Suplente- Denise Pereira Helfnstein Shimada
b) Associação Anjos Miguel
Titular-Letícia Freitas Ribeiro de Castro
Suplente-Laci Nienow Reinehr
c) Associação do Grupo de Convivencia Renascer
Titular- Pedro Celso Robaert
Suplente-Erli Afonso Lowe
Art. 2º - O mandato dos conselheiros será de dois (02) anos, permitida a recondução conforme legislação vigente.
Art. 3º - Na 1ª reunião realizada, ficou eleita a diretoria do COMPEDE, com a seguinte composição:
I) Presidente: Claudia Gonçalves dos Santos
II) Vice Presidente- Maria Lucia Barbosa Ribeiro
III) Secretaria administrativa – Sonia Eli de Fátima Santos
Art. 4º Compete à Diretoria
I- Coordenar as reuniões do Conselho;
II-Representar o Conselho em atos oficiais;
III-Encaminhar deliberações;
IV-Organizar pautas e registros das reuniões;
V-Cumprir e fazer cumprir o regimento interno.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 04 de maio de 2026.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal