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Pref. Querência

Dispõe sobre a composição dos membros e a eleição

da Diretoria do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.

GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Municipal nº 1.530 de 19 de setembro de 2023.

CONSIDERANDO a necessidade de organização e funcionamento regular do Conselho;

CONSIDERANDO os princípios da participação social e do controle democrático das políticas;

DECRETA:

Art. 1º - Fica homologada a composição do COMPEDE -Conselho Municipal de Direito das Pessoas com Deficiência, com representantes titulares e suplentes, conforme segue:

I-REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO - GOVERNAMENTAL

a) Secretaria de Assistência Social

Titular – Maria Lucia Barbosa Ribeiro

Suplente-Shirley aparecida Martins Costa

b) Secretaria de Educação

Titular-Cristiani Aparecida da Silva

Suplente – Claudete Sidiane Lohmann

c) Secretaria de Saúde

Titular: Claudia Gonçalves dos Santos

Suplente- Djanira Ignácio de Souza

II-REPRESENTATES DA SOCIEDADE CIVIL:

a) APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

Titular- Myrusa Aparecida Costa Guilhardi

Suplente- Denise Pereira Helfnstein Shimada

b) Associação Anjos Miguel

Titular-Letícia Freitas Ribeiro de Castro

Suplente-Laci Nienow Reinehr

c) Associação do Grupo de Convivencia Renascer

Titular- Pedro Celso Robaert

Suplente-Erli Afonso Lowe

Art. 2º - O mandato dos conselheiros será de dois (02) anos, permitida a recondução conforme legislação vigente.

Art. 3º - Na 1ª reunião realizada, ficou eleita a diretoria do COMPEDE, com a seguinte composição:

I) Presidente: Claudia Gonçalves dos Santos

II) Vice Presidente- Maria Lucia Barbosa Ribeiro

III) Secretaria administrativa – Sonia Eli de Fátima Santos

Art. 4º Compete à Diretoria

I- Coordenar as reuniões do Conselho;

II-Representar o Conselho em atos oficiais;

III-Encaminhar deliberações;

IV-Organizar pautas e registros das reuniões;

V-Cumprir e fazer cumprir o regimento interno.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 04 de maio de 2026.

Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal