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Pref. São José do Rio Claro

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez em favor de VALSI FRANCISCO”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, ESTADO DE MATO GROSSO E A DIRETORA EXECUTIVA DO PREVIMUNI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 1º , Inciso I, e §8° da Constituição Federal com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19 de Dezembro de 2003, combinado com o Art. 10, § 7º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, Art. 12, inciso I, alínea “a”, e art. 14, da Lei Municipal n.º 963 de 27 de junho de 2013, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Claro - MT e Lei Municipal N° 989 de 21 de janeiro de 2014 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores do quadro geral do Poder Executivo do Município de São José do Rio Claro-MT e dá outras providencias, atualizado pela Lei n° 1630 de 11 de março de 2026, que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos municipais de São José do Rio Claro-MT, bem como o teor do Processo PREVIMUNI n. 1604102026;

RESOLVEM:

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez, em favor de VALSI FRANCISCO, portadora do Registro Geral nº 69*.*18 SSP/MT, e CPF nº 405.XXX.XXX49, cadastrado sob matricula RE n º 1413, efetivo no cargo de MOTORISTA, CLASSE D E NÍVEL 08, com 7.699 (sete mil, novecentos e noventa e nove) dias efetivos de tempo de contribuição trabalhados no serviço público, ou seja, 21 anos, 1 mês e 3 dias, contados até 04 de maio de 2026, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de São José do Rio Claro – MT.

§1° O valor dos proventos corresponderá a 100% (cem por cento) da média aritmética simples das 80% (oitenta por cento) maiores remunerações de todo o período contributivo, sendo os proventos integrais calculados com base na referida média.

§2° Os proventos serão reajustados conforme os índices aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, garantida a preservação do valor real do benefício.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Diretora do PREVIMUNI,

São José do Rio Claro-MT, 04 de maio de 2026.

TARCISIO ANOR GARBIN                                                CLEIDE DE LIMA SILVA

Prefeito Municipal                                                         Diretora Executiva PREVIMUNI