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Pref. São José dos Quatro Marcos

“INSTITUI O COMITÊ INTERSETORIAL PARA A BUSCA ATIVA ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS -MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 

JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de São José dos Quatro Marcos - MT:

CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura o direito à educação e fixa, no art. 206, os princípios que regem o ensino, orientando a atuação do Poder Público para garantir igualdade de condições de acesso e permanência na escola, com padrão de qualidade;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) organiza o sistema educacional e impõe ao ente municipal o dever de adotar medidas de gestão, planejamento e acompanhamento que assegurem o acesso, a permanência e o sucesso escolar, inclusive com articulação entre escola, família e rede de proteção;

CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) consagra a doutrina da proteção integral e a prioridade absoluta, impondo a atuação coordenada do Sistema de Garantia de Direitos para prevenir e enfrentar situações de vulnerabilidade que afastem crianças e adolescentes do ambiente escolar;

CONSIDERANDO que o Município de São José dos Quatro Marcos /MT instituiu, de forma permanente, o Programa Busca Ativa Escolar (BAE) no âmbito da rede municipal de ensino, reafirmando o compromisso com o acesso, a permanência e a aprendizagem, em consonância com as metas do Plano Municipal de Educação, e definindo o BAE como conjunto articulado de ações intersetoriais para identificar, registrar, acompanhar e reinserir estudantes fora da escola ou em risco de evasão;

CONSIDERANDO que a educação municipal estabelece como princípios do Programa a garantia do direito à educação, a proteção integral e prioritária, a intersetorialidade entre políticas públicas e o fortalecimento da corresponsabilidade entre poder público, comunidade escolar e famílias;

CONSIDERANDO que este decreto prevê a integração de órgãos e instituições estratégicas — Educação, Saúde, Assistência Social, Conselho Tutelar, CMDCA, Ministério Público e Órgãos de Proteção — para atuação coordenada no enfrentamento da infrequência, abandono e evasão escolar;

CONSIDERANDO que a articulação intersetorial é premissa expressa do

Programa Busca Ativa Escolar, reconhecendo a infrequência, o abandono e a vasão como fenômenos sociais e educacionais que exigem respostas integradas do Poder Público, na perspectiva da proteção integral;

CONSIDERANDO que o decreto autoriza expressamente o Poder Executivo a instituir o Comitê Intersetorial para execução, monitoramento e avaliação do Programa Busca Ativa Escolar (BAE);

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de organizar uma instância formal de governança para coordenar fluxos, responsabilidades, monitoramento e avaliação das ações do Programa Busca Ativa Escolar (BAE), garantindo resposta tempestiva aos casos de infrequência e risco de evasão, com atuação integrada da rede municipal e da rede de proteção,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Comitê Intersetorial para a Busca Ativa Escolar no município de São José dos Quatro Marcos - MT, com os seguintes objetivos:

I - Acompanhar e monitorar as ações realizadas pelo Programa Busca Ativa Escolar no município de São José dos Quatro Marcos -MT;

II - Fomentar a participação de todos os agentes públicos instalados no Município de São José dos Quatro Marcos – MT, bem como de toda a sociedade para que participem ativamente do Programa Busca Ativa Escolar, com o objetivo de que nenhuma criança ou adolescente residentes no município fiquem fora da escola;

III - Criar os meios necessários para o efetivo fomento de ações e

Políticas públicas sobre o enfrentamento da cultura do fracasso escolar, a fim de superar desafios e alcançar o sucesso dos estudantes.

Parágrafo Único. Fica determinada a intersetoriedade da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Assistência Social, do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, instituições de ensino da rede municipal e do Ministério Público, ao Programa Busca Ativa Escolar - BAE que, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, articulem as ações para operacionalização efetiva do Programa.

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º - O Comitê Intersetorial para a Programa Busca Ativa Escolar - BAE de São José dos Quatro Marcos /MT, fica constituído pelos agentes públicos abaixo indicados, representando os respectivos órgãos:

I – Prefeito(a) Municipal

a) Jamis Silva Bolandim

II – Gestor(a) Político(a)

a) Rozinéia Aparecida de Lima - Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

III – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

a) Marileide Venturoli Braga

b) José Charupá Gomes

c) Maria José de Oliveira

IV - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde (SMS):

a) Alana Martins Sotolani Rodrigues

b) Cleidiane Pereira de Jesus Rocha

V – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS):

a) Roziane Alves Correia

VI – Representante do Conselho Tutelar:

a) Agnaldo Antônio de Souza

VII-Representantes das Instituições de Ensino (Escolas/Creches/Centros) Pertencentes a Rede Municipal de Educação:

I - Centros de Educação Infantil:

a) Márcia Cristina Botelho da Silva

b) Rosa Maria Ferreira Botassin

c) Maria Neide Rodrigues de Lima

d) Lucilandes Correa de Lacerda

II - Instituição de Ensino Fundamental:

a) Amilton Carlos Rodrigues Zorzatti

b) Elismara Cristin Xavier Bejo Monez

c) Sandra Dalosto dos Anjos Soares

d) Cleidelene Barboza Pereira dos Santos

e) Neuseli de Andrade Melgarejo

Art. 3º - O Comitê funcionará sob as seguintes condições:

I- Cada membro do Comitê será substituído em suas ausências e impedimentos.

II- O Comitê poderá convidar servidores públicos, autoridades, especialistas e/ou qualquer outro membro da sociedade civil para participar de agendas específicas, desde que devidamente justificado pela necessidade de informações adicionais de domínio exclusivo do (a) servidor(a) e/ou pessoa a ser convidado(a).

III- A permanência do (a) agente público (a) neste Comitê está vinculada à sua permanência na Secretaria/Órgão em que atua.

IV- Todos os assuntos tratados nas reuniões do Comitê deverão

ser registrados em documento oficial (preferencialmente Ata) devidamente assinada pelos participantes e presentes do evento/ato solene.

V- O Comitê deverá reunir-se no mínimo bimestralmente (reunião ordinária) e extraordinariamente, mediante convocação Gestor Político, quando a situação assim o exigir.

VI- O(A) Gestor Político fornecerá o Calendário Anual das reuniões e comunicar a todos os(as) membros dos órgãos participantes, a fim de se programarem para a agenda de trabalho.

VII - As reuniões ordinárias do Comitê Intersetorial para a Busca Ativa Escolar Municipal serão realizadas de acordo com calendário próprio.

VIII- As reuniões extraordinárias do Comitê Intersetorial para a Busca Ativa Escolar Municipal serão convocadas pelo(a) Gestor político.

IX- O Comitê poderá propor eventos (seminários, congressos, simpósios, encontros e/ou eventos congêneres) que divulguem e fomentem a responsabilidade pela Busca Ativa Escolar no Município.

§1º. Os órgãos componentes deste Comitê deverão informar os casos de desligamentos de agentes públicos de seus quadros, bem como realizar, a indicação de seus substitutos para nova designação, a fim de não prejudicar o bom andamento do Programa.

§2º. A participação no Comitê não será remunerada, sendo seu exercício considerado serviço público relevante, e as atividades desempenhadas serão realizadas sem prejuízo daquelas decorrentes dos respectivos cargos e funções.

§3º Fica sob a responsabilidade do Comitê Intersetorial do de São José dos Quatro Marcos a criação do plano de ação da Busca Ativa Escolar do Município o mesmo deverá ser reformulado quando necessário e publicado no portal transparência da prefeitura.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São José dos Quatro Marcos – MT, 04 de maio de 2026.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal