Lei 1857 - 2026
5 de Maio de 2026
LEI Nº 1.857/2026
de 04 de Maio de 2026
“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, e dá outras providências”.
MARIANO BALABAM, o Prefeito do Município de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, no Município de Rosário Oeste – MT, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, órgão de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, com a finalidade de promover, no âmbito municipal, políticas públicas voltadas à defesa dos direitos da mulher, visando coibir, reduzir e eliminar todas as formas de discriminação e violência contra a mulher, assegurando-lhe condições de liberdade, igualdade de direitos e plena participação nas atividades políticas, econômicas, sociais e culturais.
Art. 2º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, a quem compete oferecer suporte técnico, administrativo e estrutural para o seu funcionamento.
Art. 3º. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:
I – formular diretrizes e promover políticas públicas, em todos os níveis da administração municipal, visando à eliminação das discriminações que atingem a mulher;
II – estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates sobre a condição da mulher no município;
III – receber e examinar denúncias relativas à discriminação e violência contra a mulher, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis;
IV – manter canais permanentes de diálogo com movimentos e organizações de mulheres, apoiando o desenvolvimento de suas atividades, sem interferir em sua autonomia;
V – emitir pareceres e opiniões sobre a elaboração e execução de programas de governo relacionados aos direitos da mulher;
VI – propor ao Poder Público a criação de serviços de atendimento específico às mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade;
VII – sugerir ao Poder Executivo e à Câmara Municipal a elaboração de projetos de lei que assegurem ou ampliem os direitos da mulher;
VIII – fiscalizar o cumprimento das leis federais, estaduais e municipais que garantam os direitos das mulheres;
IX – estabelecer intercâmbio e cooperação com entidades e instituições afins.
Art. 4º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será constituído por 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) suplentes, observada a seguinte composição:
I – Representantes do Poder Público:
a) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Saúde.
d) 01 (uma) representante da Secretária Municipal de Governo .
e) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Administração.
II – Representantes da Sociedade Civil Organizada:
a) 01 (uma) representante de entidades ou organizações da sociedade civil com atuação na defesa dos direitos da mulher;
b) 01 (uma) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, subseção local;
c) 01 (uma) representante de entidades assistenciais ou de atendimento social;
d) 01 (uma) representante de entidades religiosas com atuação comunitária;
e) 01 (uma) representante de organizações ou grupos de mulheres do município.
Art. 5º. As conselheiras titulares e suplentes serão indicadas pelas respectivas entidades representadas.
Art. 6º. A Presidência, Vice-Presidência e Secretaria-Geral do Conselho serão escolhidas entre suas integrantes, mediante eleição realizada pelo colegiado.
Art. 7º. A função de Conselheira do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.
Art. 8º. O mandato das conselheiras será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período mediante manifestação escrita da entidade representada.
Art. 9º. A estrutura, organização, funcionamento e demais atribuições do Conselho serão definidos em Regimento Interno, a ser aprovado por Decreto do Poder Executivo.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Rosário Oeste/MT, 04 de Maio de 2026.
MARIANO BALABAM
Prefeito Municipal