Carregando...
Pref. Barra do Bugres

Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal de Barra do Bugres – MT

CLAUDIA SANTANA BARBOSA, vereadora desta Casa de Leis, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, REQUERER O RECONHECIMENTO DE IMPEDIMENTO para atuar em todos os atos relacionados à análise, recebimento e processamento da denúncia protocolada nº 305/2026, por quebra de decoro parlamentar apresentada por munícipe em face do Vereador Laercio Noberto Junior, com fundamento no art. 63 do Regimento Interno, no Decreto-Lei nº 201/1967, Parecer Jurídico 63/2026 da lavra do Assessor Jurídico da UCMMAT Dr. JULIO CESAR MOREIRA SILVA JUNIOR e nos princípios do devido processo legal e da imparcialidade administrativa.

I – DOS FATOS E DA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL

A requerente esclarece que, na condição de Procuradora da Mulher desta Casa Legislativa, realizou atendimento institucional relacionado a fatos envolvendo servidora desta Câmara Municipal, supostamente vítima de conduta atribuída ao Vereador denunciado, no exercício regular de suas atribuições legais.

Ressalta-se que a atuação ocorreu de forma estritamente institucional, sem iniciativa de acusação pessoal, sendo que eventual medida protetiva foi requerida e apreciada exclusivamente pelas autoridades policiais e pelo Poder Judiciário competente, no âmbito do processo nº 1001277-22.2026.8.11.0008.

II – DO FUNDAMENTO DO IMPEDIMENTO

Embora a atuação tenha ocorrido em caráter institucional, o prévio contato com os fatos e com a pessoa envolvida na denúncia pode comprometer a necessária aparência de imparcialidade exigida para a condução dos atos do processo legislativo.

Nos termos do art. 63 do Regimento Interno, são impedidos os vereadores que:

· tenham envolvimento com os fatos a serem apurados;

· possuam interesse na apuração;

· ou possam atuar como testemunhas.

O Decreto-Lei nº 201/1967 exige a estrita observância do devido processo legal, especialmente quanto à imparcialidade da autoridade julgadora.

III – DO PEDIDO

Diante do exposto, requer:

1. O recebimento do presente requerimento;

2. A submissão do pedido à deliberação do Plenário;

3. O reconhecimento do impedimento da requerente para atuar em todos os atos do processo de cassação, incluindo recebimento da denúncia protocolo nº 305/2026, formação de comissão processante, instrução e julgamento, enquanto perdurar sua tramitação;

Barra do Bugres – MT, 04 de maio de 2026.

Barra do Bugres, 04 de maio de 2026

CLAUDIA SANTANA BARBOSA

Vereadora