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Pref. Torixoréu

DECRETO Nº 26, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

Declara área de utilidade pública para construção de Equipamento Público Comunitário consistente em Área Verde e de Lazer, contendo lago e pista de caminhada  e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Torixoréu-MT, Senhor Thiago Timo Oliveira, no uso de suas atribuições conferidas por lei, e ainda:

CONSIDERANDO a prerrogativa da administração pública de, nos parâmetros da lei, interferir na propriedade privada por meio de institutos como a desapropriação;

CONSIDERANDO que cabe ao poder público, a declaração de utilidade pública de área privada para atendimento de suas demandas; 

CONSIDERANDO que esta municipalidade se encontra com demanda de área para construção de Equipamento Público Comunitário consistente em Área Verde e de Lazer, contendo lago e pista de caminhada, tendo sido identificada área viável e de utilidade pública;

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarada como de Utilidade Pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, para construção de Equipamento Público Comunitário consistente em Área Verde e de Lazer, contendo lago e pista de caminhada, nos termos da lei, parte do bem imóvel matriculado sob nº 7.149, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, consistente em um lote de terras situado na Rua XV de Novembro, com área de 10,545m² (dez mil quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados), pertencente à  Carlos Vitor Timo Ribeiro, conforme mapa e coordenadas em anexo.

Art. 2º – A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, será efetivada mediante acordo administrativo ou de modo judicial, nos termos do art. 10, do Decreto Lei nº 3.365 e s/s.

Art. 3º – No caso de desapropriação amigável, a respectiva indenização se dará os seguintes termos:

I – O município pagará ao proprietário a quantia equivalente ao valor de mercado do bem desapropriado, obtido através da avaliação por profissional habilitado. 

II – O pagamento da indenização poderá ocorrer de forma integral ou parcelada, de acordo com os termos do acordo administrativo. 

III – O município arcará com os ônus de desmembramento da área (se houver necessidade), custas e emolumentos cartorários para a concretização do negócio e transferência de propriedade da área desapropriada. 

Art. 4º – Ocorrendo a desapropriação pela via judicial, a indenização poderá ser precedida de perícia judicial, cujo pagamento será efetivado de modo integral ou parcelado, conforme os termos da sentença ou eventual acordo judicial devidamente homologado pela autoridade judiciária.

Art. 5º – Para pagamento da indenização, fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da legislação tributária, a realizar a compensação tributária podendo aplicar na transação os créditos tributários executáveis, sejam eles vencidos ou vincendos inscritos em nome dos proprietários contribuintes e judicializados.

Art. 6º – As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do município.

Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito Municipal de Torixoréu-MT, Estado de Mato Grosso, aos 31 de março de 2.026.

Thiago Timo Oliveira

Prefeito Municipal