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Pref. Matupá

O MUNICIPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. Bruno Santos Mena, TORNA PÚBLICO, a PENALIDADE aplicada em face ao descumprimento de Cláusulas Contratuais em face a pessoa jurídica ora contratada pelo Município.

Informamos que a íntegra da Decisão Final do Processo Administrativo de Responsabilização nº 001/2026, referente ao Contrato nº 397/2025 – Dispensa de Licitação nº 049/2025, se encontra disponível para consulta no Portal da Transparência do Município. Além disso, a Administração Municipal coloca-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT

OBJETO: Constitui objeto do contrato, a “DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO IMEDIATA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS EM ATENDIMENTO AO HOSPITAL MUNICIPAL DE MATUPÁ-MT.” - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 049/2025.

CONTRATADA: YNEMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 51.740.794/0001-60.

DECISÃO FINAL:

III. DECISÃO FINAL

Diante do exposto, e em consonância com a análise técnica e jurídica constante dos autos, com fundamento no artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no artigo 14 do Decreto Municipal nº 5.189/2024, o Prefeito Municipal de Matupá-MT, no exercício de suas atribuições legais, determina e decide:

1. Negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa YNEMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, mantendo-se inalterada a decisão proferida pela Secretaria Municipal de Administração em 24 de março de 2026, com a consequente preservação das penalidades aplicadas, nos exatos termos anteriormente deliberados.

2. Ratificar integralmente as penalidades aplicadas à empresa, nos seguintes termos:

I. MULTA, nos termos do art. 156, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, bem como da cláusula 7.2, inciso II, do Contrato nº 397/2025, aplica-se à contratada a penalidade de multa, fixada no percentual máximo de 30% (trinta por cento), considerando que o objeto consistia em item essencial de aquisição imediata, cuja ausência comprometeu a regularidade da prestação dos serviços de saúde.

Memória de Cálculo:

· Valor da Nota de Autorização de Despesa (NAD) nº 14398/2025: R$ 863,52 (oitocentos e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos).

· Percentual da multa: 30% (trinta por cento).

· Valor da multa: R$ 259,05 (duzentos e cinquenta e nove reais e cinco centavos).

II. cumulativamente, a aplicação da sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 e da cláusula 7.2, inc. III do contrato. Tal sanção impossibilita a empresa de participar de certames ou firmar ajustes no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo sancionador. Diante da gravidade do descumprimento e transtornos ocasionados, aplica-se o prazo de 2 (dois) anos.

Por fim, nos termos do artigo 17 do Decreto Municipal nº 5.189, de 12 de novembro de 2024, retorna-se os autos à Comissão de Processo Administrativo, para que proceda às medidas subsequentes previstas nos artigos 19 e seguintes do referido diploma normativo.

Matupá, Estado de Mato Grosso, 04 de maio de 2026.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ

CNPJ n.º 24.772.188/0001-54

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal

Publicação: 04/05/2026.