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Pref. Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 341 DE 04 DE MAIO DE 2026.

NOMEIA COORDENADOR DE PLANEJAMENTO, SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 84, II da lei Orgânica do Município, bem como Lei Complementar nº 159/2016 que dispõe a Estrutura Administrativa,

RESOLVE

Artigo 1º - Nomear, o servidor EZEQUIAS SERAFIM DOS SANTOS, mat. 29399, para exercer a função comissionada de COORDENADOR DE PLANEJAMENTO, percebendo as vantagens do referido cargo, conforme ANEXO II Tabela de Remuneração de Função Comissionada – FC e CC, por força da LC 159/2016.

Artigo 2º - Compete ao COORDENADOR DE PLANEJAMENTO dentre outras atribuições:

I - Elaborar e Acompanhar o Planejamento Estratégico do Município;

II - Prestar suporte técnico para elaboração dos painéis de contribuição das diversas unidades administrativas do Município;

III - Estabelecer indicadores para mensurar a eficiência e a eficácia da gestão;

IV - Coordenar a elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária (LOA);

V - Acompanhar a execução orçamentária;

VI - Prestar informações sobre saldo orçamentário;

VII - Instruir pedidos de suplementação orçamentária ou de abertura de crédito orçamentário;

VIII - Fixar o cronograma mensal de desembolso financeiro para cada unidade administrativa do Município;

IX - Controlar os limites de gastos, de conformidade com o estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal;

X - Coordenar, supervisionar e articular o processo de formulação do plano diretor do município;

XI - Realizar estudos de prospecção de informações e construção de cenários;

XII - Coordenar a elaboração de relatórios e outros documentos informativos com dados institucionais do Município;

XIII - Manter atualizada a base estatística do município;

XIV - Efetuar em conjunto com a Contabilidade os Decretos de Suplementações quando autorizadas em Lei;

XV - Apresentar Planilhas e Justificativas para elaboração de Projetos de Leis que alterem as peças de planejamento (LOA, LDO e PPA);

XVI - Outras atividades correlatas.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 04 de maio de 2026.

HECTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal

HAT/ate