PORTARIA Nº 341/2026
5 de Maio de 2026
PORTARIA Nº 341 DE 04 DE MAIO DE 2026.
NOMEIA COORDENADOR DE PLANEJAMENTO, SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 84, II da lei Orgânica do Município, bem como Lei Complementar nº 159/2016 que dispõe a Estrutura Administrativa,
RESOLVE
Artigo 1º - Nomear, o servidor EZEQUIAS SERAFIM DOS SANTOS, mat. 29399, para exercer a função comissionada de COORDENADOR DE PLANEJAMENTO, percebendo as vantagens do referido cargo, conforme ANEXO II Tabela de Remuneração de Função Comissionada – FC e CC, por força da LC 159/2016.
Artigo 2º - Compete ao COORDENADOR DE PLANEJAMENTO dentre outras atribuições:
I - Elaborar e Acompanhar o Planejamento Estratégico do Município;
II - Prestar suporte técnico para elaboração dos painéis de contribuição das diversas unidades administrativas do Município;
III - Estabelecer indicadores para mensurar a eficiência e a eficácia da gestão;
IV - Coordenar a elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária (LOA);
V - Acompanhar a execução orçamentária;
VI - Prestar informações sobre saldo orçamentário;
VII - Instruir pedidos de suplementação orçamentária ou de abertura de crédito orçamentário;
VIII - Fixar o cronograma mensal de desembolso financeiro para cada unidade administrativa do Município;
IX - Controlar os limites de gastos, de conformidade com o estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal;
X - Coordenar, supervisionar e articular o processo de formulação do plano diretor do município;
XI - Realizar estudos de prospecção de informações e construção de cenários;
XII - Coordenar a elaboração de relatórios e outros documentos informativos com dados institucionais do Município;
XIII - Manter atualizada a base estatística do município;
XIV - Efetuar em conjunto com a Contabilidade os Decretos de Suplementações quando autorizadas em Lei;
XV - Apresentar Planilhas e Justificativas para elaboração de Projetos de Leis que alterem as peças de planejamento (LOA, LDO e PPA);
XVI - Outras atividades correlatas.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 04 de maio de 2026.
HECTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito Municipal
HAT/ate