LEIS MUNICIPAIS Nºs 1055 - 1056 / 2026
5 de Maio de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1055/2026
DE 30 DE ABRIL DE 2026
AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇAO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, conforme previsto na Lei N° 1038/2025, até o limite de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)para atender a seguinte dotação:
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Órgão |
05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade |
02 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10 |
SAÚDE |
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Sub-função |
301 |
ATENCAO BASICA |
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Programa |
8 |
ATENÇÃO PRIMÁRIA A TODOS |
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Atividade |
1.060 |
AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS PARA ATENCAO BASICA |
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Elemento Despesa |
Descrição Elemento |
Grupo| Fonte|Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.52.00.00.00 |
APLICAÇOES DIRETAS |
1.621.000000 -Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual – Emenda Parlamentar federal |
350.000,00 |
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TOTAL |
350.000,00 |
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Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi originado através de emenda parlamentar estadual Dr. Eugenio, destinado à aquisição de um veículo van, anexo a esta Lei. Este Crédito será acrescido ao Orçamento conforme efetivação e comprovação de depósito em conta bancária.
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com Artigo 43, Parágrafo 1° inciso III da Lei 4.320/64, ficam anuladas as seguintes dotações:
Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constantes nas programações orçamentárias citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1038/2025 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1036/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Municipal nº 1009/2025 - Plano Plurianual - PPA, período de 2026 a 2029.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de abril de 2026.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito do Município
LEI MUNICIPAL Nº 1056/2026
DE 30 DE ABRIL DE 2026
AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇAO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, conforme previsto na Lei N° 1038/2025, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)para atender a seguinte dotação:
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Órgão |
05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade |
02 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10 |
SAÚDE |
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Sub-função |
301 |
ATENCAO BASICA |
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Programa |
8 |
ATENÇÃO PRIMÁRIA A TODOS |
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Atividade |
2.077 |
MANTENCAO E ENCARGOS COM A ATENCAO BASICA |
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Elemento Despesa |
Descrição Elemento |
Grupo| Fonte|Detalhamento |
Valor |
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3.3.90.30.00.00.00 |
APLICAÇOES DIRETAS |
1.621.000000 -Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual – Emenda Parlamentar federal |
500.000,00 |
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TOTAL |
500.000,00 |
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Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi originado através de transferência fundo a fundo do Governo do Estado de Mato Grosso, destinada ao incremento de custeio da Atenção Básica – PAB, via emenda do deputado estadual Maxi Russi, visando a manutenção das atividades das unidades de saúde, anexo a esta Lei. Este Crédito será acrescido ao Orçamento conforme efetivação e comprovação de depósito em conta bancária
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com Artigo 43, Parágrafo 1° inciso III da Lei 4.320/64, ficam anuladas as seguintes dotações:
Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constantes nas programações orçamentárias citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1038/2025 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1036/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Municipal nº 1009/2025 - Plano Plurianual - PPA, período de 2026 a 2029.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de abril de 2026.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito do Município