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Pref. São José do Povo

I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 43/2025

DISPENSA N°10/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 43/2025– CELEBRADO EM 07 DE ABRIL DE 2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E UDERICO DE JESUS ASSUNÇÃO-MEI, As partes de comum acordo resolvem alterar o contrato primitivo, conforme interesse público nos termos da Lei nº 14.133/2021, PARECER JURIDICO, e as condições abaixo especificadas:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 43/2025, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de borracharia para veículos leves, médios e pesados, atendendo às demandas da Secretaria Municipal.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1. Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 43/2025 por mais 12 (doze) meses, passando o prazo contratual a vigorar de 08 de abril de 2026 até 08 de abril de 2027, mantidas inalteradas as demais condições do contrato original.

2.2. A prorrogação se justifica pela necessidade de continuidade dos serviços essenciais de manutenção da frota municipal, atendendo ao interesse público, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

3. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas e mantidas integralmente todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário nº 43/2025, não modificadas expressamente pelo presente Termo Aditivo, o qual passa a integrar o contrato principal para todos os fins de direito.

4.CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo:

02.02 – Prefeitura Municipal de São José do Povo

020501 – Secretaria de Obras e Infraestrutura

15.451.7070.2017.0000 – Manter as Atividades da Secretaria

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

FICHA: 102

5. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

5.1. A publicação resumida deste instrumento será promovida pelo Município, na forma da Lei nº 14.133/2021, no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM/MT) ou outro meio oficial previsto em norma municipal.

6.CLÁUSULA SEXTA – DEMAIS INFORMAÇÕES

6.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente aditivo, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.

São José do Povo – MT, 06 de abril de 2026.