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Pref. Alto Paraguai

COM BASE NO ART. Nº 74, INCISO II da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 007/2024.

O Município de Alto Paraguai-MT, em conformidade com Art. 74, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal realizou INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fulcro no Artigo 74 inciso II da Lei Federal 14.133/2021 a favor contratação da empresa, ALEXANDRA DE ARAÚJO TEIXEIRA, CNPJ: 41.787.018/0001-62, para OBJETO: Prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria aos servidores do departamento de recursos humanos, visando a reestruturação do departamento, fechamento da folha de pagamento, cumprimento das obrigações E revisão de eventos e parametrizações transmitidos ao e-Social, com a devida retificação de dados em conformidade com o Plano de Ação para o Programa de Autorregularização da Receita Federal”, perfazendo o valor total da contratação em 02 itens: Item 01 será de 12 (doze) meses de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) mensais e o item 02 será de 13 (treze) competências no Valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) por competência, totalizando R$ 98.000,00 (Noventa e Oito Mil Reais)

Alto Paraguai/MT, 29 de Abril de 2026.

 

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA

Prefeito Municipal

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