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Pref. Itaúba

EMENTA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAÚBA/MT A CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO COM O SR. ALVIR PARIZOTTO RELATIVO À UTILIZAÇÃO DE POÇO ARTESIANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Comodato com o Sr. ALVIR PARIZOTTO, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade C.I./R.G. nº. 3.104.592-4 SSP/PR, inscrito no CPF nº. 469.603.769-04, casado com HELENA ANTUNES PARIZOTTO, brasileira, do lar, portadora da Cédula de Identidade C.I./R.G. nº. 803.383 SSP/MT, inscrita no CPF nº. 604.628.171-72, ambos residentes e domiciliado na Av. Industrial nº. 150, Recanto dos Pássaros, Itaúba/MT, referente à cessão de uso de área de 100 m² (cem metros quadrados) onde se encontra instalado Poço Artesiano constantemente utilizado para o abastecimento público de água potável, conforme Matrícula nº 392 do Cartório de Registro de Imóveis local.

§ 1º A cessão abrange o uso integral da estrutura do poço, equipamentos anexos e servidão de passagem necessária para operação, manutenção e monitoramento dos sistemas de captação e distribuição de água.

§ 2º O prazo do comodato é até 31 de dezembro de 2028, contados da assinatura do pertinente contrato, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, mediante manifestação expressa das partes, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias de seu vencimento.

Art. 2º Durante a vigência do comodato, o Município:

I – custeará todas as despesas necessárias à adequação e renovação da outorga ambiental para vazão compatível com a demanda hídrica.

II – executará o cercamento do perímetro cedido com material adequado (arame liso ou outro recomendado), garantindo segurança e evitando o acesso de pessoas não autorizadas;

III – assumirá integral responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais ou infrações decorrentes da captação de água superior aos limites outorgados;

IV – assegurará ao Comodante o direito de utilizar água do poço para fins de uso doméstico e das atividades desenvolvidas na propriedade, observados os limites máximos fixados na outorga.

Art. 3º Fica concedida isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre o imóvel descrito no artigo 1º, enquanto perdurar a presente cessão de uso, conforme autorização contida no art. 13, X, da Lei Orgânica Municipal.

Parágrafo único. Fica concedida isenção pela utilização de água disponibilizada pelo Departamento de Água e Esgoto (DAE), com referência aos imóveis de propriedade do Comodante, localizados na Av. Industrial, nº. 150, Recantos dos Pássaros, e R. Erci Vicente dos Santos, 190 A, Recanto dos Pássaros.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 5º A formalização do Comodato observará os requisitos previstos nos arts. 121 a 126 da Lei Orgânica Municipal e nos arts. 593 a 609 do Código Civil.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, em 04 de maio de 2026.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 04/05/2026 a 04/06/2026.