LEI MUNICIPAL Nº. 1.740, DE 04 DE MAIO DE 2026.
5 de Maio de 2026
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ITAUBENSE DO MUNICÍPO DE ITAÚBA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover repasse de valores no importe de R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) para a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ITAUBENSE, associação privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.289.578/0001-72, com sede na R. Vereador João Farina, nº. 682, casa, bairro Centro, em Itaúba-MT, CEP 78.510-000.
§ 1º A transferência do valor descrito no caput será feita a título de auxílio financeiro para corroborar nas despesas para realização do evento denominado Rodeio 2026, que realizar-se-á durante as festividades do X Festival da Castanha, objetivando a manutenção do desenvolvimento cultural em decorrência das festividades do aniversário de emancipação política dessa urbe.
§ 2º O evento terá entrada franca para a população durante todos os dias de realização.
Art. 2º A transferência referida no art. 1º será feita por meio de transferência eletrônica em conta corrente da entidade beneficiada e em parcela única com finalidade exclusiva, após a realização do evento.
Parágrafo único. O Termo de Repasse deverá especificar os deveres e obrigações de cada parte ressalvando a previsão de pagamento para após a realização do evento.
Art. 3º A Entidade receptora deverá aplicar os recursos provenientes do referido Termo em conformidade ao que preconiza o Plano de Trabalho apresentado.
Art. 4º A entidade deverá prestar contas da aplicação do recurso ao Departamento de Contabilidades da Prefeitura Municipal bem como ao Controle Interno local, observadas as disposições deste regulamento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da transferência dos valores mencionada no art. 2º.
I – A prestação de contas descrita no “caput” e devidamente apresentada pela entidade deverá conter a descrição pormenorizada dos gastos, sua comprovação por meio de documentos idôneos e em vias originais.
II – Os dados financeiros serão analisados com o intuito de constatar o nexo entre a receita e a despesa realizada, sua conformidade bem como o cumprimento das normas pertinentes.
Art. 5º A prestação de contas relativa aos créditos recebidos deverá conter os seguintes relatórios:
I – Relatório elaborado pela entidade e assinado pelo seu representante legal, contendo as despesas contraídas.
II – Relatório de aplicação financeira, assinado pelo seu representante legal e o contador responsável, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, em 04 de maio de 2026.
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 04/05/2026 a 04/06/2026.