RESOLUÇÃO Nº 004/2026/CMDCA e RESOLUÇÃO Nº 005/2026/CMDCA
5 de Maio de 2026
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT
RESOLUÇÃO Nº 005/2026/CMDCA
Dispõe sobre a prorrogação do mandato da Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Nossa Senhora do Livramento/MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Nossa Senhora do Livramento/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 413/2000, e com fundamento na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA),
CONSIDERANDO que o CMDCA é órgão deliberativo, controlador e formulador das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade administrativa e o regular funcionamento deste Conselho;
CONSIDERANDO a impossibilidade de realização do processo eleitoral para renovação da Mesa Diretora dentro do prazo inicialmente previsto, conforme deliberação em reunião plenária registrada em ata nº 04/2026;
CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o mandato da atual Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Nossa Senhora do Livramento/MT, pelo período de 6 (seis) meses, a contar do término do mandato vigente.
Art. 2º Durante o período de prorrogação, a Mesa Diretora permanecerá no pleno exercício de suas atribuições legais e regimentais, garantindo a continuidade das atividades administrativas e deliberativas do Conselho.
Art. 3º A eleição para a nova Mesa Diretora deverá ser realizada até o término do prazo estabelecido no art. 1º desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nossa Senhora do Livramento – MT, 04 de maio de 2026.
Prof.Ms.Antonio de Souza Amaral
Presidente do CMDCA
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT
RESOLUÇÃO Nº 004/2026/CMDCA
Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Nossa Senhora do Livramento – MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Nossa Senhora do Livramento – MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 413/2000 e com fundamento na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA),
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos trabalhos desenvolvidos por este Conselho;
CONSIDERANDO a importância da manutenção da regularidade administrativa e do pleno funcionamento do CMDCA;
CONSIDERANDO a proximidade do término do mandato vigente e a necessidade de organização de novo processo de escolha dos membros;
CONSIDERANDO eventuais circunstâncias administrativas que impossibilitam a realização imediata do processo de renovação da composição do Conselho;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o mandato dos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Nossa Senhora do Livramento – MT, GESTÃO 2023-2026, em caráter excepcional, por um período de 06 (seis) meses, a contar de 04/05/2026.
Art. 2º Durante o período de prorrogação, os conselheiros permanecerão no exercício pleno de suas funções, com todos os direitos e deveres previstos na legislação vigente.
Art. 3º O CMDCA deverá adotar as providências necessárias para a realização do processo de escolha dos novos membros, GESTÃO 2026-2029 dentro do prazo da prorrogação estabelecida nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nossa Senhora do Livramento – MT, 04 de maio de 2026.
Prof.Ms.Antonio de Souza Amaral
Presidente do CMDCA