Carregando...
Pref. Nossa Senhora do Livramento

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT

RESOLUÇÃO Nº 005/2026/CMDCA

Dispõe sobre a prorrogação do mandato da Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Nossa Senhora do Livramento/MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Nossa Senhora do Livramento/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 413/2000, e com fundamento na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA),

CONSIDERANDO que o CMDCA é órgão deliberativo, controlador e formulador das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade administrativa e o regular funcionamento deste Conselho;

CONSIDERANDO a impossibilidade de realização do processo eleitoral para renovação da Mesa Diretora dentro do prazo inicialmente previsto, conforme deliberação em reunião plenária registrada em ata nº 04/2026;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o mandato da atual Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Nossa Senhora do Livramento/MT, pelo período de 6 (seis) meses, a contar do término do mandato vigente.

Art. 2º Durante o período de prorrogação, a Mesa Diretora permanecerá no pleno exercício de suas atribuições legais e regimentais, garantindo a continuidade das atividades administrativas e deliberativas do Conselho.

Art. 3º A eleição para a nova Mesa Diretora deverá ser realizada até o término do prazo estabelecido no art. 1º desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nossa Senhora do Livramento – MT, 04 de maio de 2026.

Prof.Ms.Antonio de Souza Amaral

Presidente do CMDCA

.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT

RESOLUÇÃO Nº 004/2026/CMDCA

Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Nossa Senhora do Livramento – MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Nossa Senhora do Livramento – MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 413/2000 e com fundamento na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA),

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos trabalhos desenvolvidos por este Conselho;

CONSIDERANDO a importância da manutenção da regularidade administrativa e do pleno funcionamento do CMDCA;

CONSIDERANDO a proximidade do término do mandato vigente e a necessidade de organização de novo processo de escolha dos membros;

CONSIDERANDO eventuais circunstâncias administrativas que impossibilitam a realização imediata do processo de renovação da composição do Conselho;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o mandato dos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Nossa Senhora do Livramento – MT, GESTÃO 2023-2026, em caráter excepcional, por um período de 06 (seis) meses, a contar de 04/05/2026.

Art. 2º Durante o período de prorrogação, os conselheiros permanecerão no exercício pleno de suas funções, com todos os direitos e deveres previstos na legislação vigente.

Art. 3º O CMDCA deverá adotar as providências necessárias para a realização do processo de escolha dos novos membros, GESTÃO 2026-2029 dentro do prazo da prorrogação estabelecida nesta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nossa Senhora do Livramento – MT, 04 de maio de 2026.

Prof.Ms.Antonio de Souza Amaral

Presidente do CMDCA