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Pref. Campinápolis

“CORRIGE-SE NUMERO DE PORTARIA - LEI ALDIR BLANC CICLO II NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAPOLIS-MT”

NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR FOI PUBLICADA A PORTARIA Nº 190 DE 27 DE MARÇO DE 2026. O NUMERO EM QUESTÃO JÁ

ESTAVA SENDO UTLIZADO SEM O CONHECIMENTO.

O Prefeito Municipal de campinapolis, Estado de Mato Grosso, JEOVAN FARIA no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:       

A necessidade de implementação das Leis Complementar nº 14.399 de 08 de julho de 2022, denominada Lei Aldir Blanc Ciclo II, e as ações destinadas ao setor cultural a serem adotadas;

RESOLVE:

Art.1º - NOMEAR, a partir de 27 de março de 2026, os membros que farão parte da Comissão Especial destinada a operacionalizar, acompanhar e avaliar a execução das diretrizes legais da referida Lei, no âmbito do município de Campinapolis-MT, da seguinte forma:

- LUIZ EDUARDO DE CARVALHO BARBOSA– PRESIDENTE DA COMISSÃO

CPF: 047.359.731-41

Telefone: (66) 98100-0581

- HEITOR REZENDE SOAREZ - MEMBRO

CPF: 032.990.251-20

Telefone: 66 98149-6549

- ROSENETE LEMES DE ALMEIDA - PARECERISTA

CPF: 537372611-72

Telefone: 66- 99601-1207

- TAMIRIS FERNANDA PEREIRA DE SOUZA VENÂNCIO - PARECERISTA

CPF 036862151-01

Telefone: 66 99938-5338

- DAYANNE RODRIGUES ANANIAS - PARECERISTA

CPF: 035567451-35

Telefone: 21 96602-9454

Art. 2º Compete a comissão: planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar todas as ações necessárias à Implementação da Lei Aldir Blanc Ciclo II nas providências a serem adotadas para consecução de seus objetivos.

Art. 3º Os Integrantes da Comissão não poderão concorrer aos editais referente à Lei Aldir Blanc Ciclo II.

Art. 5º- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Conselho Municipal de Políticas Culturais e Procuradoria Municipal, que deverão interpretar as regras previstas neste Edital.

Campinapolis-MT, 27 de março de 2026.

Prefeito Municipal

Campinápolis-MT