DECRETO Nº 042/GP/2026
5 de Maio de 2026
DECRETO Nº 042/GP/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.
“Institui o FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, corresponsável pelas Políticas Públicas de Educação do Município de Colniza - MT.”
MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com amparo no Inciso III do Artigo 80 da Lei Organica Municipal de Colniza/MT,
Considerando a necessidade de instalar o Fórum Municipal de Educação- FME, e prover a continuidade de mecanismos de Planejamento Educacional participativo capazes de contribuir com a Gestão Democrática e assegurar o cumprimento das Políticas Educacionais e a qualidade social da educação no município de Colniza-MT;
Considerando, a importância da participação dos diversos seguimentos Educacionais, Órgãos Governamentais e Setores da Sociedade Civil organizada na elaboração, implementação e acompanhamento do Plano Municipal de Educação-2026 - 2036.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do município de Colniza- MT, o Fórum Municipal de Educação -FME, órgão de caráter permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de promover, elaborar e acompanhar as ações na área da Educação do município.
Art. 2° - O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -FME a que se refere o Artigo 1°, será constituído por 02 (dois) representantes, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, dos seguintes segmentos:
-
Poder Executivo;
-
Secretaria Municipal de Educação- SEMEC;
-
Conselho Municipal de Educação- CME;
-
Poder Legislativo- membro da Comissão da Educação na Câmara de vereadores;
-
Núcleo Regional de Ensino- NRE/SEDUC;
-
Sindicato dos Trabalhadores no Ens. Público de Mato Grosso-Subsede Colniza (SINTEP);
GABINETE DO PREFEITO
-
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Colniza-MT (SISPUNCOL);
-
Gestores das Escolas Municipais;
-
Gestores das Escolas Estaduais;
-
Professores da Educação Infantil;
-
Professores do Ensino Fundamental;
-
Professores do Ensino Médio;
-
Representante Equipe de Apoio e Técnico Educacional;
-
Representantes da Educação do Campo;
-
Representantes do Ensino Superior;
-
Representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso- IFTM;
-
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
-
Estudantes da Educação de Jovens e Adultos- EJA;
-
Estudantes do Ensino Médio;
-
Estudantes do Ensino Superior;
-
Representantes dos pais de alunos da Rede Municipal;
-
Representantes dos pais de alunos da Rede Estadual;
-
Conselho Tutelar de Colniza;
-
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente- CMDCA;
-
Secretaria Municipal de Assistência Social;
-
Secretaria Municipal de Saúde;
-
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do CACS/FUNDEB;
-
Conselho Municipal da Merenda Escolar;
-
Câmara de Dirigentes Lojistas- CDL.
Art. 3° - Os representantes e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato legal do Prefeito de Colniza-MT, após indicação dos respectivos órgãos e entidades.
Art. 4° - O Secretário(a) Municipal de Educação e o Presidente do Conselho Municipal de Educação são membros natos do Fórum Municipal de Educação.
Art. 5° - Cada membro do Fórum atuará por dois (2) anos, sendo possível a recondução por igual período.
Art. 6° - A coordenação do Fórum Municipal de Educação será de responsabilidade do(a) Coordenador(a), Vice coordenador(a) e Secretário(a) eleitos entre os seus pares na primeira reunião ordinária de início de cada gestão.
Art. 7° - São atribuições do FORUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- FME, entre outras:
-
Elaborar seu Regimento Interno, definindo os procedimentos, as normas de funcionamento, cronograma de trabalho, dentre outros aspectos;
GABINETE DO PREFEITO
-
Convocar, planejar e coordenar a realização de Conferencias Municipais de Educação, bem como divulgar e zelar pela implementação de suas deliberações;
-
Elaborar, acompanhar e avaliar o PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME do Município de Colniza - MT, que terá vigência de 10 (dez) anos a partir de sua sanção, pautando-se nas seguintes ações:
a) Realizar estudos sobre a história, geografia e economia do Município, para embasar os objetivos do Plano Municipal de Educação e referenciá-lo a seus projetos de desenvolvimento;
b) Definir os objetivos do PME, alinhando-os às diretrizes do PNE e do PEE atuais;
c) Conhecer os recursos financeiros públicos destinados, aplicados e aplicáveis à Educação;
d) Mobilizar a sociedade municipal à participação nas discussões educacionais através de pesquisas, reuniões, Assembleias, Conferências e outros meios;
e) Discutir, definir e quantificar as metas do PME de modo claro e com desdobramentos temporais e financeiros, incluindo regime de colaboração com a União e o Estado, quando se fizer necessário;
f) Definir as estratégias, ações, procedimentos e indicadores para o alcance das metas do PME, considerando informações, estatísticas educacionais, administrativas e financeiras de todos os setores, relevantes para a elaboração e acompanhamento do PME a que o FME terá amplo e irrestrito acesso;
g) Realizar Conferências Municipais de Educação com a finalidade de conhecer e discutir a realidade e aspirações educacionais do Município visando a elaboração e aprovação do PME;
h) Reunir-se semestralmente, a partir da sanção do PME, com a finalidade de acompanhar e avaliar o cumprimento e desdobramentos das metas no decorrer da aplicação do PME, bem como ajustes de estratégias e seu aperfeiçoamento;
i) Realizar Conferências Municipais de Educação, bianualmente, com finalidade de informar a
sociedade, avaliar o cumprimento e desdobramentos das metas no decorrer da aplicação do PME, bem como prever ajustes ao seu aperfeiçoamento;
VII - Elaborar o anteprojeto da Lei do PME e encaminhá-la ao Executivo;
VIII - Acompanhar a tramitação e a aprovação do anteprojeto de Lei do PME.
Art. 8° - A participação no Fórum Municipal Permanente de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 9° - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e, cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colniza-MT, 04 de maio de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
Certidão de Publicação
Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001.
Colniza/MT, em 04 de maio de 2026.
_________________________
Elvira Mund da Costa
Secretária Adjunta de Administração