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Pref. Indiavaí

“Dispõe sobre a regulamentação e a execução do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI), institui o Comitê Intersetorial da Primeira Infância no Município de Indiavaí e dá outras providências”.

SIDNEI MARQUES LOPES – Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a importância da promoção, proteção e garantia dos direitos da criança na primeira infância;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância);

CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial das políticas públicas voltadas à primeira infância;

DECRETA:

Art. 1º Fica institucionalizado o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) como instrumento estratégico de gestão, destinado a assegurar, promover e proteger o desenvolvimento integral das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade, residentes no Município de Indiavaí, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas.

Art. 2º O Comitê Intersetorial da Primeira Infância será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação e composto por representantes técnicos, na condição de titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:

I – Secretaria Municipal de Saúde;

II – Secretaria Municipal de Assistência Social;

III – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;

IV – Secretaria Municipal de Governo;

V – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Art. 3º Compete ao Comitê Intersetorial da Primeira Infância:

I – elaborar diagnóstico territorial da primeira infância e estruturar sistema de mapeamento da demanda manifesta;

II – implementar e gerir o Protocolo de Atenção Precoce (0 a 3 anos), estabelecendo fluxos de atendimento e articulação entre as unidades de educação infantil e os serviços de saúde;

III – consolidar dados e informações para a elaboração e publicação de relatórios anuais de qualidade, com base em indicadores de Custo Aluno-Qualidade (CAQi/CAQ);

IV – coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social, as campanhas de Busca Ativa Escolar.

Art. 4º A expansão da rede física de educação infantil no Município de Indiavaí, incluindo a construção de Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI), deverá observar rigorosamente as normas de acessibilidade vigentes, em especial a ABNT NBR 9050, bem como os Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação Infantil, garantindo condições adequadas de inclusão, segurança, salubridade e bem-estar às crianças atendidas.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação deverá promover, observada a legislação municipal de pessoal, a disponibilidade orçamentária e o quadro de cargos vigente, a lotação estratégica dos profissionais de Técnico em Desenvolvimento Infantil — TDI, com vistas a assegurar adequada proporção entre profissionais e crianças nas unidades de educação infantil em tempo integral, em conformidade com os parâmetros de qualidade e as normas aplicáveis.

Art. 6º Fica estabelecida a meta progressiva de aquisição mínima de 45% (quarenta e cinco por cento) de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar local, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), a ser atingida até o ano de 2028, em consonância com a legislação federal vigente e visando ao fortalecimento da economia local e à promoção da alimentação saudável.

Art. 7º O Comitê Intersetorial deverá submeter, anualmente, entre os meses de outubro e dezembro, o Relatório Anual de Demanda e Progresso das Metas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), assegurada sua ampla divulgação.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, aos quatro dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.

Sidnei Marques Lopes

Prefeito Municipal