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Prefeitura Municipal de Confresa

PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA N°. 061/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO ARP que celebram o MUNICÍPIO DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro de Confresa-MT, inscrita no CNPJ 37.464.716/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito Municipal RICARDO ALOISIO BABINSKI, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua industrial , 240 Setor Industrial , cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador do RG n° 09***34-3 SSP/MT e CPF n° 555.***.***-49, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e por outro lado a Empresa AGUIAR PONTES & PONTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.791.102/0001-60, com sede na avenida Brasil, n° 520, bairro: centro, cidade: Confresa- MT, cep: 78652-000, fone: (66) 98410-4754, Email: supermecado.servemais@hotmail.com denominada CONTRATADA, neste ato Representada pelo Sr. João Vitor de Aguiar Pontes, CPF n° 702.***.***-92, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório Nº. 069/2025 na modalidade Pregão Eletrônico Nº. 004/2025 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 23/05/2025, sendo o objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE FRUTAS E VERDURAS PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO DE CONFRESA-MT, em observância ao disposto na Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Aditivo nos seguintes termos e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto o realinhamento dos preços registrados, visando à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços Nº. 061/2025, conforme variação dos preços de mercado devidamente comprovada por meio de pesquisa e documentos fiscais apresentados pela contratada.

1.2 – Em decorrência do referido realinhamento, ficam alterados os valores dos seguintes itens:

ITEM

CÓDIGO

SISTEMA

DESCRIÇÃO

VALOR REGISTRADO

PERCENTUAL

VALOR REAJUSTADO

47

4

FEIJÃO CARIOCA TIPO 1

R$ 5,79

55,27%

R$ 8,99

49

17

FERMENTO BIOLÓGICO EM PÓ

R$ 9,29

7,54%

R$ 9,99

1.3 – Os valores acima passam a vigorar a partir da assinatura do presente Termo Aditivo, permanecendo inalteradas as demais condições da Ata de Registro de Preços.

JUSTIFICATIVA: Conforme OFÍCIO Nº. 0149/SMS/LIC/2026, datado em 14 de Abril de 2026, justificando a necessidade do Aditivo:

O presente realinhamento de preços se justifica em razão da oscilação dos valores de mercado, devidamente comprovada por meio de pesquisa realizada pela Secretaria requisitante, a qual demonstrou a necessidade de adequação dos preços registrados, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro da Ata, conforme previsto na legislação vigente”.

Portanto foram apresentadas as documentações da pesquisa Mercadológica, planilha ao oficio justificando a readequação dos valores dos itens acima mencionados.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal na Lei Federal n° 14.133/21.

2.2 – Este termo aditivo está fundamentado no Artigo 125 da Lei 14.133/21, em consoante com o Parecer jurídico n°. 0114/2026 PGM da Procuradoria Geral do Município.

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1 – Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançados pelo presente Termo Aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1 – O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da dos municípios, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DIPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/21 e assinam o presente em 03 (Três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Confresa – MT, 23 de abril de 2026.

VITOR DUARTE Q. CAMPOS

Ordenador de despesa 

Secretário Municipal de Saúde

AGUIAR PONTES & PONTES LTDA

CNPJ nº 03.791.102/0001-60

Representante Legal: João Vitor de Aguiar Pontes, CPF n° 702. ***.***-92

CONTRATADA

 

DE ACORDO:

PREFEITO MUNICIPAL

Ricardo Aloisio Babinski

CONTRATANTE