PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA N°. 039/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ARP que celebram o MUNICÍPIO DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro de Confresa-MT, inscrita no CNPJ 37.464.716/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito Municipal RICARDO ALOISIO BABINSKI, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua industrial , 240 Setor Industrial , cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador do RG n° 09***34-3 SSP/MT e CPF n° 555.***.***-49, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e por outro lado a Empresa YOU CARE SOLUÇÕES HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.066.880/0001-53, com sede Rua José de Alencar, nº 79, sala 03, Bairro Vargem Grande, Pinhais/PR - CEP: 83.321-230, telefone/whatsapp: (41) 9 8404-8484 / (41) 3056-8484 denominada CONTRATADA, neste ato Representada pela Sra. Renata Felipe Ramalho CPF n° 029.456.079-30, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório Nº. 012/2025 na modalidade Pregão Eletrônico Nº. 001/2025 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 12/05/2025, sendo o objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS E CORRELATOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT, em observância ao disposto na Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Aditivo nos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto o realinhamento dos preços registrados, visando à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços Nº. 039/2025, conforme variação dos preços de mercado devidamente comprovada por meio de pesquisa e documentos fiscais apresentados pela contratada.
1.2 – Em decorrência do referido realinhamento, ficam alterados os valores dos seguintes itens:
|
ITEM |
CÓDIGO SISTEMA |
DESCRIÇÃO |
VALOR REGISTRADO |
PERCENTUAL |
VALOR REAJUSTADO |
|
246 |
10002 |
KIT REGULADOR OXIGÊNIO (FLUXÔMETRO+MANÔMETRO) |
R$ 247,00 |
29,1% |
R$ 318,87 |
1.3 – Os valores acima passam a vigorar a partir da assinatura do presente Termo Aditivo, permanecendo inalteradas as demais condições da Ata de Registro de Preços.
JUSTIFICATIVA: Conforme OFÍCIO Nº. 0141/SMS/LIC/2026, datado em 31 de março de 2026, justificando a necessidade do Aditivo:
” O presente realinhamento de preços se justifica em razão da oscilação dos valores de mercado, devidamente comprovada por meio de pesquisa realizada pela Secretaria requisitante, a qual demonstrou a necessidade de adequação dos preços registrados, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro da Ata, conforme previsto na legislação vigente”.
Portanto foram apresentadas as documentações da pesquisa Mercadológica, planilha ao oficio justificando a readequação dos valores dos itens acima mencionados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal na Lei Federal n° 14.133/21.
2.2 – Este termo aditivo está fundamentado no Artigo 125 da Lei 14.133/21, em consoante com o Parecer jurídico n°. 121/2026 PGM da Procuradoria Geral do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 – Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançados pelo presente Termo Aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1 – O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da dos municípios, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DIPOSIÇÕES FINAIS
5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/21 e assinam o presente em 03 (Três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Confresa – MT, 28 de abril de 2026.
VITOR DUARTE Q. CAMPOS
Ordenador de despesa
Secretário Municipal de Saúde
YOU CARE SOLUÇÕES HOSPITALARES LTDA
CNPJ nº 56.066.880/0001-53
Representante Legal: Renata Felipe Ramalho
CPF n° 029.456.079-30
CONTRATADA
DE ACORDO:
PREFEITO MUNICIPAL
Ricardo Aloisio Babinski
CONTRATANTE