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Prefeitura Municipal de Confresa

PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA N°. 039/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ARP que celebram o MUNICÍPIO DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro de Confresa-MT, inscrita no CNPJ 37.464.716/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito Municipal RICARDO ALOISIO BABINSKI, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua industrial , 240 Setor Industrial , cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador do RG n° 09***34-3 SSP/MT e CPF n° 555.***.***-49, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e por outro lado a Empresa YOU CARE SOLUÇÕES HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.066.880/0001-53, com sede Rua José de Alencar, nº 79, sala 03, Bairro Vargem Grande, Pinhais/PR - CEP: 83.321-230, telefone/whatsapp: (41) 9 8404-8484 / (41) 3056-8484 denominada CONTRATADA, neste ato Representada pela Sra. Renata Felipe Ramalho CPF n° 029.456.079-30, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório Nº. 012/2025 na modalidade Pregão Eletrônico Nº. 001/2025 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 12/05/2025, sendo o objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS E CORRELATOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT, em observância ao disposto na Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Aditivo nos seguintes termos e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto o realinhamento dos preços registrados, visando à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços Nº. 039/2025, conforme variação dos preços de mercado devidamente comprovada por meio de pesquisa e documentos fiscais apresentados pela contratada.

1.2 – Em decorrência do referido realinhamento, ficam alterados os valores dos seguintes itens:

ITEM

CÓDIGO

SISTEMA

DESCRIÇÃO

VALOR REGISTRADO

PERCENTUAL

VALOR REAJUSTADO

246

10002

KIT REGULADOR OXIGÊNIO (FLUXÔMETRO+MANÔMETRO)

R$ 247,00

29,1%

R$ 318,87

1.3 – Os valores acima passam a vigorar a partir da assinatura do presente Termo Aditivo, permanecendo inalteradas as demais condições da Ata de Registro de Preços.

JUSTIFICATIVA: Conforme OFÍCIO Nº. 0141/SMS/LIC/2026, datado em 31 de março de 2026, justificando a necessidade do Aditivo:

O presente realinhamento de preços se justifica em razão da oscilação dos valores de mercado, devidamente comprovada por meio de pesquisa realizada pela Secretaria requisitante, a qual demonstrou a necessidade de adequação dos preços registrados, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro da Ata, conforme previsto na legislação vigente”.

Portanto foram apresentadas as documentações da pesquisa Mercadológica, planilha ao oficio justificando a readequação dos valores dos itens acima mencionados.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal na Lei Federal n° 14.133/21.

2.2 – Este termo aditivo está fundamentado no Artigo 125 da Lei 14.133/21, em consoante com o Parecer jurídico n°. 121/2026 PGM da Procuradoria Geral do Município.

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1 – Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançados pelo presente Termo Aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1 – O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da dos municípios, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DIPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/21 e assinam o presente em 03 (Três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Confresa – MT, 28 de abril de 2026.

VITOR DUARTE Q. CAMPOS

Ordenador de despesa 

Secretário Municipal de Saúde

YOU CARE SOLUÇÕES HOSPITALARES LTDA

CNPJ nº 56.066.880/0001-53

Representante Legal: Renata Felipe Ramalho

CPF n° 029.456.079-30

CONTRATADA

DE ACORDO:

PREFEITO MUNICIPAL

Ricardo Aloisio Babinski

CONTRATANTE