DECRETO N°. 5.866/2026
5 de Maio de 2026
SÚMULA:
“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 186.410,75 (CENTO E OITENTA E SEIS MIL QUATROCENTOS E DEZ REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei n. 2.939/2026 de 24 de fevereiro de 2026 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 186.410,75 (cento e oitenta e seis mil quatrocentos e dez reais e setenta e cinco centavos) nos termos do inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:
|
Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
|
07.003.12.361.0006.2043 – Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 30 |
||
|
3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.543.0000000 |
36.410,75 |
|
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.543.0000000 |
20.000,00 |
|
07.003.12.361.0006.2093 - Manutenção do Transporte Escolar FUNDEB 30% |
||
|
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.543.0000000 |
130.000,00 |
|
Total |
186.410,75 |
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação das Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAR, em conformidade com a Lei n. 2.939/2026 de 24 de fevereiro de 2026 e §1º inciso I do artigo 43, da Lei 4.320/64.
Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 30 dias do mês de abril de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
|
Registre-se e publique-se ANDREIA PEREIRA DA SILVA |
Secretária Municipal de Finanças