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Pref. União do Sul

Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI do Município de União do Sul/MT e dá outras providências.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança;

CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), que dispõe sobre a proteção integral à criança;

CONSIDERANDO o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas para a primeira infância;

CONSIDERANDO o Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI);

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento intersetorial e integrado para garantir o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 6 anos;

CONSIDERANDO a elaboração participativa do Plano Municipal pela Primeira Infância de União do Sul/MT, com a contribuição de Órgãos Públicos, Conselhos e Sociedade Civil;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA – PMPI do Município de União do Sul/MT, com vigência de 10 (dez) anos, compreendendo o período de 2026 a 2036, conforme documento anexo, que passa a integrar este Decreto para todos os fins legais.

Art. 2º O PMPI tem como finalidade garantir o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 6 anos, por meio da implementação de políticas públicas intersetoriais nas áreas de:

I – Educação;

II – Saúde;

III – Assistência Social;

IV – Cultura;

V – Lazer;

VI – Proteção e demais áreas correlatas.

Art. 3º A execução do PMPI será realizada de forma intersetorial, envolvendo:

I – Secretaria Municipal de Educação e Cultura; II – Secretaria Municipal de Saúde; III – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania; IV – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; V – Conselhos Municipais; VI – Demais órgãos e entidades públicas e privadas; VII – Sociedade Civil organizada.

Art. 4º Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial da Primeira Infância, responsável por:

I – Coordenar a implementação do PMPI; II – Acompanhar e monitorar a execução das metas e ações; III – Promover a articulação entre os setores envolvidos; IV – Elaborar relatórios periódicos de avaliação; V – Propor revisões e adequações necessárias.

Art. 4º-A A composição do Comitê Gestor Intersetorial da Primeira Infância será definida por meio de Portaria específica do Poder Executivo Municipal.

Art. 5º O monitoramento do Plano será realizado:

I – De forma contínua, pelas Secretarias responsáveis; II – Com avaliação bienal dos resultados; III – Com possibilidade de revisão sempre que necessário, conforme evolução dos indicadores e necessidades do município; IV – Com base em indicadores oficiais e sistemas de monitoramento municipal.

Art. 6º As ações previstas no PMPI deverão observar:

I – O princípio da prioridade absoluta à criança; II – A garantia da equidade no acesso às políticas públicas; III – A promoção do desenvolvimento integral; IV – A articulação intersetorial; V – A participação social e o controle democrático; VI – O fortalecimento do controle social por meio dos Conselhos municipais.

Art. 7º As ações previstas no PMPI deverão observar a disponibilidade orçamentária e financeira do município, devendo ser consideradas na elaboração e execução dos instrumentos de planejamento:

I – o Plano Plurianual (PPA);

II – a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);

III – a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Art. 8º O Plano Municipal pela Primeira Infância deverá ser amplamente divulgado à população, garantindo transparência, acesso às informações e participação social.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul/MT, 04 de maio de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal