PORTARIA Nº 167/2026.
5 de Maio de 2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê Gestor Intersetorial da Primeira Infância do Município de União do Sul/MT.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 1.658/2026 que aprovou o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI do Município de União do Sul-MT;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Comitê Gestor Intersetorial da Primeira Infância do Município de União do Sul/MT, com a seguinte composição:
I – Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
Titular: Orlanda Mocelin (Gestora);
Suplente: Bruna de Miranda Zampieri.
II – Gestão das Unidades Educacionais da Rede Municipal – Educação Infantil:
Titular: Vera Maria Zanin de Lima;
Suplente: Barbara Bueno.
III – Técnicos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
Titular: Renata Leite;
Suplente: Rayra Alves de Souza.
IV – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania:
Titular: Sueli Titon (Gestora);
Suplente: Cleidiana Aparecida Pereira.
V – Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Talita Stella (Gestora);
Suplente: Dabilla Prates.
VI – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA):
Titular: Adriana Neves Braun;
Suplente: Daine Pukes Almeida.
VII – Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente (CTDCA):
Titular: Maria Cícera Alves Duarte de Souza;
Suplente: Áfia Gerusa Melo dos Santos Ribeiro.
VIII – Conselho Municipal de Educação (CME):
Titular: Ana Carolina Damian;
Suplente: Alen Daiana Paludo Molina.
IX – Conselho Municipal de Cultura (CMC):
Titular: Jessica Francieli Gonçalves Duarte;
Suplente: Jhenifer Ferreira da Luz.
X – Representantes de Organizações da Sociedade Civil com atuação na área da infância:
Titular: Angela Maria de Souza;
Suplente: Jaqueline da Silva Maciel.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor Intersetorial da Primeira Infância:
I – Coordenar a implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI;
II – Acompanhar e monitorar a execução das metas e ações;
III – Promover a articulação intersetorial entre os órgãos envolvidos;
IV – Elaborar relatórios periódicos de avaliação;
V – Propor revisões e adequações necessárias ao Plano.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 04 de maio de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal