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Pref. União do Sul

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê Gestor Intersetorial da Primeira Infância do Município de União do Sul/MT.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.658/2026 que aprovou o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI do Município de União do Sul-MT;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Comitê Gestor Intersetorial da Primeira Infância do Município de União do Sul/MT, com a seguinte composição:

I – Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

Titular: Orlanda Mocelin (Gestora);

Suplente: Bruna de Miranda Zampieri.

II – Gestão das Unidades Educacionais da Rede Municipal – Educação Infantil:

Titular: Vera Maria Zanin de Lima;

Suplente: Barbara Bueno.

III – Técnicos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

Titular: Renata Leite;

Suplente: Rayra Alves de Souza.

IV – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania:

Titular: Sueli Titon (Gestora);

Suplente: Cleidiana Aparecida Pereira.

V – Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Talita Stella (Gestora);

Suplente: Dabilla Prates.

VI – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA):

Titular: Adriana Neves Braun;

Suplente: Daine Pukes Almeida.

VII – Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente (CTDCA):

Titular: Maria Cícera Alves Duarte de Souza;

Suplente: Áfia Gerusa Melo dos Santos Ribeiro.

VIII – Conselho Municipal de Educação (CME):

Titular: Ana Carolina Damian;

Suplente: Alen Daiana Paludo Molina.

IX – Conselho Municipal de Cultura (CMC):

Titular: Jessica Francieli Gonçalves Duarte;

Suplente: Jhenifer Ferreira da Luz.

X – Representantes de Organizações da Sociedade Civil com atuação na área da infância:

Titular: Angela Maria de Souza;

Suplente: Jaqueline da Silva Maciel.

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor Intersetorial da Primeira Infância:

I – Coordenar a implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI;

II – Acompanhar e monitorar a execução das metas e ações;

III – Promover a articulação intersetorial entre os órgãos envolvidos;

IV – Elaborar relatórios periódicos de avaliação;

V – Propor revisões e adequações necessárias ao Plano.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 04 de maio de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal