PORTARIA DLC N° 082/2026 – DATA: 04 de maio de 2026.
5 de Maio de 2026
SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscais do Contrato Administrativo n° 031/2026 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EMERSON SABATINE, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 117, da Lei 14.133/21,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora MARIA GABRIELA KANIESKI DE ALMEIDA, inscrita no CPF n° ***.745.591.-**, como Fiscal Titular, e o servidor LEONARDO FREITAS DA COSTA, inscrito no CPF n° ***.411.491.-**, como Suplente de Fiscal, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo n° 031/2026, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa REGINALDO DUARTE - COMERCIO, inscrita no CNPJ sob o nº 18.698.685/0001-57, qual tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COMPREENDENDO O SUPORTE TÉCNICO PRESENCIAL DE MANUTENÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS, DATASHOWS E PERIFÉRICOS, SEM FORNECIMENTO DE PEÇAS, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARES, HARDWARES E SISTEMAS OPERACIONAIS (WINDOWS, LINUX, MIKROTIK) E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM SERVIDORES DE ARQUIVOS LOCAL E NÚVEM EM ATENDIMENTO À DEMANDA DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.
Art. 3º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário;
Itanhangá – MT, 04 de maio de 2026.
EMERSON SABATINE
Prefeito Municipal
SANDRA TOMASI TOSI LOPES
Secretária Municipal de Administração
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