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Pref. Santa Rita do Trivelato

SÚMULA: REGULAMENTA A COBRANÇA DO IPTU – EXERCÍCIO 2026, COM PRORROGAÇÃO DE PRAZOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR VOLMIR BASSANI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, exercício de 2026, assegurando maior adesão dos contribuintes;

DECRETA:

Art. 1º O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2026, será realizado da seguinte forma:

I – o contribuinte que optar pelo pagamento à vista gozará do desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do imposto devido, para pagamento em parcela única até o dia 29/05/2026;

II – o contribuinte que optar pelo pagamento em 03 (três) parcelas terá o desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor do imposto, que deverá ser recolhido em parcelas mensais e sucessivas, com vencimentos nos dias:

a) 29/05/2026;

b) 30/06/2026;

c) 31/07/2026;

III – o contribuinte que optar pelo pagamento em até 06 (seis) parcelas terá o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto, que deverá ser recolhido em parcelas mensais e sucessivas, com vencimentos nos dias:

a) 29/05/2026;

b) 30/06/2026;

c) 31/07/2026;

d) 31/08/2026;

e) 30/09/2026;

f) 30/10/2026;

§1º O contribuinte poderá retirar seu carnê de pagamento junto ao Departamento Municipal de Tributos ou por meio do portal eletrônico oficial do Município.

§2º Em caso de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 15 (quinze) UFM – Unidade Fiscal Municipal, conforme previsto no art. 204, § 1º, da Lei Complementar nº 136/2023, devendo, caso não atinja o valor mínimo, ser reduzido o número de parcelas até atingir o limite estabelecido.

§3º A regra prevista no § 2º não se aplica ao pagamento em parcela única.

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições administrativas e operacionais relativas à cobrança do IPTU – exercício de 2026.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições do Decreto Municipal nº 21/2026, de 06 de março de 2026.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.

VOLMIR BASSANI

Prefeito Municipal