DECRETO Nº 2741 DE 04 DE MAIO DE 2026.
5 de Maio de 2026
DECRETO Nº 2741 DE 04 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS APRESENTADAS NOS PROCESSOS LICITATÓRIOS REALIZADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA/MT, QUANDO EIVADA DE INDÍCIO INEXEQUIBILIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
DECRETA
Art. 1°. Serão consideradas manifestamente inexequíveis, portanto, passíveis de desclassificação sumária, as propostas de preços apresentadas nos processos licitatórios realizados no âmbito do Município de Paranatinga/MT.
Art. 2°. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas de preços cujos valores forem inferiores ao BDI - Benefícios e Despesas Indiretas estabelecido para o projeto.
Parágrafo Único: Entende-se por BDI - Benefícios e Despesas Indiretas, o percentual aplicado sobre os custos diretos de um projeto para cobrir despesas indiretas, impostos, riscos e lucro da empresa.
Art. 3°. No caso de bens e serviços em geral, serão consideradas inexequíveis as propostas de preços cujos valores forem inferiores do valor orçado pela Administração.
Art. 4°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, 04 de maio de 2026.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI PREFEITO MUNICIPAL