DECRETO Nº. 227 DE 24 DE ABRIL DE 2026
5 de Maio de 2026
“Estabelece normas de transição para a regularização de ocupações por núcleos familiares na Praça da Feira, complementando o Decreto nº 140 de 10 de fevereiro de 2025, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO a necessidade imperativa de observância ao princípio da proteção da confiança legítima, garantindo segurança jurídica aos administrados que historicamente ocupam espaços públicos para o exercício de suas atividades econômicas;
CONSIDERANDO o relevante impacto socioeconômico que a alteração imediata das regras de ocupação imporia a famílias que dependem exclusivamente da exploração comercial na Praça da Feira para sua subsistência e manutenção digna;
CONSIDERANDO que a transição para o novo modelo de gestão exige um período de adaptação técnica e financeira, sendo o prazo de 03 (três) anos o lapso temporal mínimo necessário para a reestruturação econômica dos permissionários e sua adequação à regra de limite de unidade única;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº. 13.781, de 24 de abril de 2026;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o regime de Permissão de Uso em Caráter Transitório para a regularização das ocupações exercidas por núcleos familiares na Praça da Feira, em caráter excepcional, visando a continuidade das atividades comerciais durante o período de transição normativa.
Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, define-se núcleo familiar como a unidade básica formada por indivíduos com laços de parentesco (ascendentes, descendentes, colaterais até o 2º grau, e cônjuge ou companheiro) que coabitem ou que compartilhem, de forma comprovada, a gestão e a exploração econômica da atividade comercial no local.
Art. 3º A concessão da Permissão de Uso em Caráter Transitório fica estritamente condicionada à comprovação da ocupação histórica do espaço, devendo o interessado atender integralmente aos critérios de prova estabelecidos no Art. 9º, inciso V, alínea “e” do Decreto nº 140/2025.
Art. 4º O prazo de vigência da Permissão de Uso em Caráter Transitório será de 03 (três) anos, contados da data de sua outorga, período este destinado à reorganização financeira do núcleo familiar e à sua plena adaptação às novas diretrizes de ocupação de solo público estabelecidas pela municipalidade.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 24 de abril de 2026.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres