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Pref. Rosário Oeste

O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE/MT, por meio de sua autoridade competente, torna público o resultado do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, cujo objeto é a contratação de Assessoria e Consultoria Tributária, para auxílio técnico, mentoria, avaliação, supervisão e capacitação dos servidores ou agentes públicos municipais lotados no Setor de Arrecadação de Tributos Municipal, objetivando à efetividade ou aprimoramento dos procedimentos administrativos destinados à fiscalização, operacionalização e arrecadação do IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – ITR devidos à Fazenda Municipal de Rosário Oeste/MT, conforme Instruções Normativas n.° 1.640/2016 e 1.877/2019 da Receita Federal do Brasil (ou as que substituí-las).

Fica declarada como CONTRATADA a empresa ALTERNATIVA ASSESSORIA CONTABIL, ADMINISTRATIVA E TRIBUTÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.676.722/0003-86, em razão da inviabilidade de competição, conforme justificativas constantes no processo administrativo, atendendo plenamente às necessidades da Administração Pública.

O processo foi devidamente ratificado pela autoridade competente, nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021.

Maiores informações poderão ser obtidas junto ao setor competente da Prefeitura Municipal.

Rosário Oeste/MT, 15 de abril de 2026.

Claudinei Norberto da Silva

Agente de contratação

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