TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
5 de Maio de 2026
RECONHEÇO a inexigibilidade de licitação, com fundamento na legislação vigente, em especial no art. 74 da Lei nº 14.133/2021, para a contratação de Assessoria e Consultoria Tributária, para auxílio técnico, mentoria, avaliação, supervisão e capacitação dos servidores ou agentes públicos municipais lotados no Setor de Arrecadação de Tributos Municipal, objetivando à efetividade ou aprimoramento dos procedimentos administrativos destinados à fiscalização, operacionalização e arrecadação do IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – ITR devidos à Fazenda Municipal de Rosário Oeste/MT, conforme Instruções Normativas n.° 1.640/2016 e 1.877/2019 da Receita Federal do Brasil (ou as que substituí-las), em favor da empresa ALTERNATIVA ASSESSORIA CONTABIL, ADMINISTRATIVA E TRIBUTÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.676.722/0003-86, tendo em vista a inviabilidade de competição, conforme devidamente justificado no processo administrativo.
RATIFICO, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, o presente procedimento de inexigibilidade de licitação, considerando o atendimento aos requisitos legais e a demonstração do interesse público na contratação.
DETERMINO a publicação do presente ato na imprensa oficial, como condição de eficácia, bem como a adoção das demais providências cabíveis para a formalização do contrato.
Rosário Oeste/MT, 15 de abril de 2026.
Mariano Balabam
Prefeito Municipal
Contratante