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Pref. Alto Paraguai

Que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI-MT e a empresa ARMAZÉM DOS MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ sob o Nº 27.718.661/0001-03na forma abaixo.

O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI-MT, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida presidente Médici, nº 470, Planalto, CEP: 78.410-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o № 03.648.532/0001-28, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Senhor ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, BRASILEIRO, Casado(a), portador da cédula de identidade RG sob o n.º 092***68, SESP/MT e CPF sob o n.º 604.***.441-**, neste ato denominado “CONTRATANTE” e do outro lado a empresa ARMAZÉM DOS MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ sob o Nº 27.718.661/0001-03, sediada na Avenida Rio de Janeiro, Nº 309 Bairro Vila Galvão, Município de Senador Canedo - GO, Estado Mato Grosso, neste ato representada pela, o Ata de Registro de Preço n° 034/2025 do Processo licitatório Pregão Eletrônico nº 006/2025 têm justo e firmado entre si este Termo de Aditivo de prazo Prorrogação do prazo do contrato, em conformidade com os despachos e demais elementos constantes do processo administrativo, resolvem aditivar 1,76% conforme item relacionado abaixo citado no referido processo licitatório, ficando inalteradas as demais clausulas constantes do mesmo, conforme consta no quadro abaixo;

PRIMEIRA – O presente Termo Aditivo objetiva, sendo assim devidamente justificada diante da necessidade deste órgão em dar continuidade a aquisição dos produtos conforme especificado na planilha orçamentaria elaborada pela empresa conforme tabela anexo abaixo e anexa ao processo:

Item

Descrição do Item

Un

Valor un.

Qtd.

Valor Tot.

436

Espironolactona – Concentração dosagem/dosagem 25 mg comprimido

UN

R$ 0,18

15.000

R$ 2.700,00

494

Dexametasona 4mg

UN

R$ 0,16

6.000

R$ 960,00

TOTAL GERAL DO 1º ADITIVO 1,76 %

R$ 3.660,00

a) para a continuidade na prestação dos serviços de já contratados;

b) permite a continuidade sem tumulto dos serviços, porque não implica em mudanças estruturais;

c) sob o ponto de vista legal, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

SEGUNDA - Considerando Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - Unilateralmente pela Administração:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, resolvendo prorrogar esse prazo através desse Aditivo.

TERCEIRA - O presente 1ºTermo Aditivo, previsto no contrato original, fundamentado art. 65, II, da Lei 8.666/93.

E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o Presente 1º Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta os efeitos legais.

Alto Paraguai/MT, 29 de Abril de 2026.

PREFEITURA DE ALTO PARAGUAI/MT

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA

CPF: 604. ***.441-**

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE